domingo, 19 de setembro de 2010

Direito Administrativo

Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.



DIREITO ADMINISTRATIVO



Aula 1 – 08/Junho/2010.

1) Qual é o outro nome dado à República Federativa do Brasil?
Estado Federal

2) O que são e quais são os Entes Federativos do Brasil?
São as subdivisões políticas que representam o Estado Federal em sua respectiva localidade. São eles:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios

3) O que é o Pacto Federativo?
É a relação existente entre os entes federativos que permite o repasse de verbas entre eles, de modo a criar um vínculo financeiro financiador de todos eles.

4) Com base em que princípio se distribui as competências de cada um dos entes federativos?
Com base no princípio do interesse, que distribui a competência de acordo com o assunto que é mais importante para um determinado ente, seja este interesse por proximidade ou por relevância econômica.
União: Possui interesse geral.
Estado: Possui interesse regional.
Município: Possui interesse local.
Distrito Federal: Possui interesse regional e local.

5) Quais são os 3 Poderes do Estado Federal e quais são as suas respectivas funções?
- Poder Legislativo – Função Legiferante de elaborar as normas legais.
- Poder Executivo – Função Administrativa de executar normas legais.
- Poder Judiciário – Função Jurisdicional de fiscalizar a execução e elaboração das normas.

6) O que significa dizer que um Poder também atua atipicamente?
Significa que um poder pode desempenhar as atividades de outro em um momento específico. Ex.: O Legislativo pode agir administrativamente para prover cargos de sua Casa.

7) Resumidamente, o que é o Ministério Público e a qual poder ele pertence?
Instituição que possui seu principal objetivo na defesa da ordem pública, da sociedade e dos interessem sociais e individuais indisponíveis. Segundo a doutrina contemporânea não pertence a nenhum dos três poderes e atua de forma paralela desempenhando atividades JURISDICIONAIS. A antiga doutrina diz que pertence ao poder EXECUTIVO.

8) Resumidamente, o que é o Tribunal de Contas e a qual poder ele pertence?
Instituição que possui função tipicamente administrativa, mas pode atuar em outras funções de maneira atípica. As suas decisões possuem caráter administrativo e não judicial. Segundo a doutrina contemporânea não pertence a nenhum dos três poderes e atua de forma paralela desempenhando atividades ADMINISTRATIVAS. A antiga doutrina diz que pertence ao poder LEGISLATIVO.

9) As doutrinas jurídicas são aceitas pelos juízes nos tribunais?
Sim, mas apenas de doutrinadores renomados.

10) Quais são os 4 elementos constitutivos do Estado Federal?
- Povo: Elemento Humano
- Território: Elemento Físico
- Governo Soberano: O país não se submete a nenhum ordenamento jurídico estrangeiro.
- Finalidade: Preâmbulo da Constituição Federal

11) Qual é a diferença de Federação e Confederação?
Federação é um país soberano e confederação é a união de 2 ou mais países soberanos em prol de um bem comum.

12) O Estado Federal possui competência para legislar?
Não, quem possui competência para legislar é a União.

13) Pode-se dizer que a União é soberana?
Não. Apenas o Estado Federal é soberano.

14) Qual é a responsabilidade de cada ente federado com relação à Educação?
- Governo Federal: investimento em ensino superior e provimento de verbas para os demais níveis.
- Governo Estadual: investimento em ensino médio e fundamental.
- Governo Municipal: investimento em ensino fundamental e infantil.

15) Qual é a obrigatoriedade do fornecimento de educação no Brasil?
Segundo a CF/1988 o Estado tem a obrigação de fornecer o ensino infantil e fundamental, deixando o ensino médio e superior com implantação progressiva no tempo.

16) O Distrito Federal é Estado ou Município?
Nem um nem outro. O DF é um ente federado híbrido que possui características de Estado e de Municípios.

17) O que é Descentralização Política, Descentralização Administrativa, Desconcentração e Centralização?
- Descentralização Política: É o ato de desmembrar a estrutura física de um ente federado para criar outro. Ocorre por meio de lei complementar federal ou estadual, conforme o caso.
- Descentralização Administrativa: É o ato de delegar ou outorgar as tarefas que são típicas do Estado para outra PESSOA JURÍDICA. Ocorre por meio de lei específica (ordinária).
- Desconcentração: É o ato do Estado de delegar as tarefas que lhe são típicas. Ex.: Ministérios e Secretarias.
- Centralização: Quando o Estado executa as tarefas diretamente por meio de órgãos e agentes integrantes da administração pública.

18) Quais são os requisitos necessários para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios?
- Plebiscito com a população envolvida (poder soberano sobre os demais requisitos)
- Lei complementar estadual, dentro dos limites e prazos da lei federal.
- Audiência na Assembléia Legislativa do Estado.
- Estudo de Viabilidade Municipal.

19) Qual é o principal objetivo da criação de um Território?
É o desenvolvimento da região, onde o governo federal irá subsidiar parte do investimento. Após estabelecida a ordem e feito o desenvolvimento almejado, o Estado retira os seus intentos para que a região possa ter independência política.

20) Observação: A lei específica irá definir qual é o tipo de empresa (A, F, SEM ou EP) e, independente do ramo de atuação, não perderá a sua característica prevista em lei.

Aula 2 – 11/Junho/2010.

1) As autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas são órgãos?
Não, elas são instituições com personalidade jurídica e patrimônio próprio. No entanto, o seu patrimônio é considerado um bem público.

2) O que são Agências Reguladoras?
São autarquias de regime especial que têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução de serviços públicos delegados ao setor privado.

3) As Agências reguladoras podem cobrar taxas de fiscalização mesmo sendo autarquia?
Sim, podem cobrar taxas sobre a fiscalização enumerada na lei que a criou.

4) Dentre os entes federativos, quais podem ser considerados unidades federativas?
Apenas os Estados.

5) O que são órgãos públicos e como é chamado o seu método de criação? Elas possuem patrimônio próprio?
São centros de competência sem personalidade jurídica (despersonalizados) criados a partir da Pessoa Jurídica de atividade estatal através da DESCONCENTRAÇÃO. Não possuem patrimônio próprio, considerando que não são pessoas jurídicas.

6) Um ente federativo pode criar um órgão dentro de outro ente?
Não. Os entes têm competência para criar órgãos apenas dentro da sua jurisdição administrativa.

7) Quais são os dois tipos de descentralização administrativa? Explique-os.
Outorga:
- Existe a transferência da titularidade dos serviços.
- Não é permitido a avocar.
- O controle é horizontal
- Não há hierarquia.
Delegação:
- Transfere-se apenas a execução, nunca a titularidade.
- É permitido avocar.
- Controle Vertical
- Há hierarquia.

8) Quais são os três tipos de descentralização por delegação?
Concessão;
Permissão; e
Autorização.

9) Qual é o nome dado ao particular que recebe delegação do Estado? Qual tipo de empresa pode receber delegação com transferência de titularidade?
O particular será chamado de Agente Público Delegado, que deverá cobrar tarifas módicas da população, assumindo o negócio por sua própria conta e risco, sofrendo fiscalização das Agências Reguladoras. Apenas poderá receber transferência de titularidade se for Pessoa Jurídica de Direito Público.

10) Quais são as quatro atividades típicas da Administração Pública? Qual pode ser delegado à iniciativa privada?
- Fomento;
- Atividade Administrativa;
- Fiscalização; e
- Serviços Públicos: Único que pode ser delegado, desde que não seja serviço essencial (exceção, transporte público local).

11) Quais são as competências administrativas de cada Ente Federativo?
- União: Artigo 21 da CF1988;
- Estados: Artigo 25 da CF1988;
- Municípios: Artigos 29 e 30 da CF1988; e
- DF: Artigos 25, 29 e 30 da CF1988.

12) Qual é o tipo de Contrato firmado nas descentralizações delegadas por Concessão e por Permissão?
- Concessão: Contrato Bilateral.
- Permissão: Ato ou termo unilateral.

13) Qual tipo de pessoa pode receber delegação por Concessão e por Permissão?
- Concessão: Apenas PJ.
- Permissão: PF ou PJ.

14) Qual é o prazo do contrato firmado nas descentralizações delegadas por Concessão e por Permissão?
- Concessão: Prazo Determinado, sendo mais comum que seja por 5 anos, mas pode ser por maior período.
- Permissão: Prazo Indeterminado.

15) Qual é o critério de prorrogação de contrato nas descentralizações delegadas por Concessão e por Permissão?
- Concessão: Em regra, improrrogável. Mas pode ser prorrogado.
- Permissão: Prorrogável.

16) Existe pagamento de indenização caso o Estado rescinda contrato firmado na delegação por Concessão e por Permissão?
- Concessão: Existe indenização.
- Permissão: Não há indenização.

17) Nas descentralizações delegadas por Concessão e por Permissão, o serviço será oneroso ou gratuito ou público?
- Concessão: Sempre oneroso.
- Permissão: Oneroso ou Gratuito.

18) A descentralizações delegadas por Concessão e por Permissão necessitam de autorização legislativa?
- Concessão: Sim.
- Permissão: Não.

19) É necessário licitação para autorizar Permissão de execução de Serviços Públicos ou Permissão de uso de bem público?
- Permissão de Execução de Serviços Públicos: Exige Licitação, seja ela leilão, concorrência, pregão, convite, tomada de preços ou concurso. Não importa o tipo de licitação, mas ela deve acontecer obrigatoriamente.
- Permissão de uso de bem público: Não exige licitação.

20) Quanto à precariedade, como se classificam as Concessões e as Permissões?
- Concessões: Títulos não precários, ou seja, não podem ser rescindidos a qualquer tempo.
- Permissão: Título Precário, ou seja, podem ser rescindidos a qualquer tempo.

Aula 3 – 14/Junho/2010.

1) Está correto dizer: “A criação de um Ministério denomina-se desconcentração”?
Sim, porque Ministério é um órgão, portanto, criado por desconcentração.

2) Está correto dizer: “A Presidência da República é um órgão independente, com previsão constitucional e patrimônio próprio”?
Não. Porque a órgãos são despersonalizados e, por isto, não possuem patrimônio próprio.

3) Está correto dizer: “A fundação pública com personalidade jurídica de direito público não tem denominação comercial”?
Sim. Não terá denominação porque não existe o registro em cartório para pessoas jurídicas de direito público.

4) Está correto dizer: “A autarquia pode, em situações excepcionais, exercer atividade econômica”?
Não. Porque exercer atividade econômica não é atividade típica da Administração Pública. As únicas que são típicas são: Serviço, Fomento, Administração e Fiscalização.

5) Está correto dizer: “A unilateralidade pode ser aplicada na concessão de serviço público, se houver relevante interesse público”?
Não, porque a concessão de serviços públicos somente poderá ocorrer por contrato bilateral e nunca unilateral.

6) Quais são as Pessoas Jurídicas de Direito Público?
- União
- Estados
- Municípios
- DF
- Autarquias
- Fundações de Direito Público.

7) Quais são as Pessoas Jurídicas de Direito Privado?
- Fundações de Direito Privado.
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas

8) Qual é o processo de criação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado?
Autarquias e Fundações de Direito Público serão criadas por lei específica por meio de descentralização administrativa.
Fundações de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas serão autorizadas por lei específica.

9) Como se determina a área de atuação de uma Fundação, seja ela Pública ou Privada?
Qualquer fundação terá o seu ramo de atuação definido através de lei complementar.

10) Qual é o regime jurídico das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado?
P.J.D.Público – Regime Jurídico de Direito Público.
P.J.D.Privado – Regime Jurídico Híbrido.

11) As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado possuem denominação comercial?
P.J.D.Público – Não possuem porque não há registro em cartório.
P.J.D.Privado – Possuem porque a sua criação se dá com o registro em cartório.

12) As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado possuem imunidade tributária?
P.J.D.Público – Possuem imunidade tributária sobre as operações da sua atividade-fim.
P.J.D.Privado – Em regra, não possuem imunidade. No entanto, as empresas que executarem serviços essenciais que caracterizem Poder-dever do Estado, terão também a imunidade sobre as operações da sua atividade-fim. Ex.: Correios.

13) As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado possuem bens afetados ou desafetados?
P.J.D.Público – Possuem os bens afetados, ou seja, são inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e indisponíveis.
P.J.D.Privado – Não são afetados, pois afetabilidade é instituto público e não privado.

14) O que deverá ser feito se uma Pessoa Jurídica de Direito Público quiser vender um de seus bens?
Deverá emitir lei específica para a desafetação do bem.

15) As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado estão sujeitas ao regime falimentar?
P.J.D.Público – Não estão sujeitas ao regime falimentar.
P.J.D.Privado – Estão sujeitas ao regime falimentar (penhora, arresto, seqüestro, liquidação, etc), mas NÃO PODEM falir.

15) Qual é o regime de trabalho entre as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado e seus funcionários?
P.J.D.Público – Os servidores são estatutários, sendo que não será aplicada a CLT.
P.J.D.Privado – Os funcionários são celetistas, mas mesmo assim necessitam aprovação em concurso público.

16) Qual é o prazo que possui a Pessoas Jurídicas de Direito Público nos casos de ação contra ela?
- Para contestar: O quádruplo do prazo.
- Para recorrer: O dobro do prazo.

17) O que significa Duplo Grau de Jurisdição e Princípio da Oficialidade? (??????)
Qualquer ação contra PJD Público deverá ir à segunda instância (juízes do TRF) casos de veredicto desfavorável na primeira instância.

18) As Pessoas Jurídicas de Direito Privado podem exercer atividade econômica?
Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública poderão exercer se for de relevante interesse público ou por segurança nacional. Mas as fundações jamais poderão exercer atividade econômica.

19) Quando uma Pessoa Jurídica da Administração Indireta exercer atividade econômica, ela terá acesso à imunidade tributária a ela atribuída?
Não, a imunidade tributária somente será válida quando não houver atividade econômica.

20) Qual é a diferença das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia mista com relação à formação do seu Capital?
- SEM: O Estado deverá deter de 50% + 1 ação ordinária do capital. Sendo que este capital pode estar distribuído entre diversas PJD Público (União, Estados, Municípios, DF, Autarquias e Fundações Públicas).
- EP: Capital 100% Estatal.

21) Qual é a diferença das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia mista com relação à denominação social?
- SEM: Poderá ser Cia, embora esteja em desuso, ou S/A aberta ou fechada.
- EP: Poderá ser qualquer denominação, mas se for S/A deverá ter capital fechado.

22) Qual é a diferença das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia mista com relação ao Foro?
- SEM: A ação contra SEM municipal, estadual ou federal ocorre em Foro Estadual.
- EP: A ação contra EP municipal e estadual ocorre no Foro Estadual, mas a ação contra EP federal ocorre no Foro Federal.

23) Como se classificam os funcionários públicos?
Próprios do Poder Público:
- Agente Administrativo
- Agente Político
Particular em contribuição com o Poder Público:
- Agente Honorífico
- Agente Delegado
- Agente Credenciado

24) Como se subdivide o Agente Administrativo?
- Cargo Público Efetivo
- Cargo Público em Comissão
- Função de Confiança
- Emprego Público
- Contratados em Caráter Temporário.

25) Qual é o critério para provimento de cargo público Efetivo e em Comissão?
- Cargo Público Efetivo: Exclusivamente através de concurso público.
- Cargo Público em Comissão: Através de livre nomeação.

26) Quais são as Funções de Confiança existentes? Quais funcionários públicos podem ocupa-los?
As Funções são:
- Chefia
- Assessoramento
- Diretoria
Aqueles que possuem cargo público (efetivo ou comissão) poderão ocupar função de confiança. A diferença é que os efetivos que forem exonerados desta função poderão voltar ao seu cargo original, enquanto os de comissão serão exonerados sem posterior atuação no serviço público.

28) As funções de confiança são dadas por promoção?
Não. As funções de confiança são dadas por livre nomeação ao funcionário público efetivo, mas não pode ser considerada uma nomeação.

29) Para ter um emprego público é necessário ser concursado?
Sim, é necessário ser concursado, mesmo que o regime de contratação seja CLT.

30) Como se dá a contratação de funcionário público em caráter temporário?
Através de avaliação curricular e/ou processo seletivo, embasada em lei específica que dê autorização.

31) Qual é a fundamental diferença de servidor público e funcionário público?
Servidor é aquele que ocupa cargo público, seja ele efetivo ou em comissão. Por outro lado, o funcionário público é aquele agente que representa o Estado dentro da execução de alguma tarefa que lhe é típica.

32) Quais são os dois tipos de concurso público existentes?
- Provas
- Provas e Títulos

33) Algum concurso público poderá ser apenas por títulos? Os títulos podem eliminar algum candidato
Não. Somente poderá haver avaliação de títulos se houver também a prova.
Os títulos são de caráter classificatório e jamais eliminatório.

34) Quais são os dois princípios que regem os concursos públicos?
- Principio da Isonomia: Todo são iguais perante a lei.
- Princípio da Impessoalidade: O provimento do cargo público não dependerá do interesse pessoal de alguém.

35) Qual é o prazo de validade de um concurso público? Ele pode ser prorrogado?
O prazo de validade é de até 2 anos, podendo ser prorrogado apenas 1 vez por igual período.

36) É permitido abrir novo concurso público com características idênticas sendo que existe outro ainda vigente?
Sim, é permitido. No entanto, os aprovados no novo concurso não poderão ser contratados até que se contratem todos os aprovados do concurso anterior.

37) Quais são as fases a serem cumpridas para se alcançar o cargo público efetivo?
- Concurso Público
- Homologação
- Nomeação
- Posse
- Entrar em Efetivo Exercício do Cargo

38) Quais são as fases a serem cumpridas para se alcança o cargo público em comissão?
- Nomeação
- Posse
- Entrar em efetivo exercício.

39) Haverá exoneração se o aprovado em concurso público não comparecer para tomar posse do cargo?
Não. Neste caso a nomeação ficará sem efeito. Apenas será exonerado aquele que tomar a posse, mas não entrar em efetivo exercício do cargo.

Aula 4 – 17/Junho/2010.

1) Qual é a estrutura do Poder Judiciário na esfera comum estadual?
- 1ª Instância – Juízes Estaduais dos Foros e Varas Estaduais.
- 2ª Instância – Desembargadores do Tribunal de Justiça.
- 3ª Instância – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2) Qual é a estrutura do Poder Judiciário na esfera comum Federal?
- 1ª Instância – Juízes Federais das Seções e Varas Federais.
- 2ª Instância – Juízes Federais do Tribunal Regional Federal (TRF).
- 3ª Instância – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

3) Qual é a estrutura do Poder Judiciário na esfera Eleitoral?
- 1ª Instância – Juízes Eleitorais das Juntas Eleitorais.
- 2ª Instância – Juízes Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral.
- 3ª Instância – Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

4) Qual é a estrutura do Poder Judiciário na esfera Trabalhista?
- 1ª Instância – Juízes do Trabalho na Vara Trabalhista
- 2ª Instância – Juízes do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
- 3ª Instância – Ministros do Tribunal Superior Trabalhista (TST)

5) Qual é a estrutura do Poder Judiciário na esfera Militar?
- 1ª Instância – Juízes Militares que atuam na auditoria militar.
- 2ª Instância – Colegiado de Juízes Civis e Militares do Tribunal de Justiça Militar (TJM).
- 3ª Instância – Ministros do Tribunal de Justiça Militar.

6) Uma ação trabalhista poderá ser julgada na esfera comum estadual?
Não. Cada ação impetrada no judiciário deverá ser julgada de acordo com a sua essência jurídica.

7) Dentro da estrutura do Poder Judiciário onde se enquadro o STF e o CNJ?
Ambos estão estruturados em paralelo aos Superiores Tribunais.
O STF é a corte suprema que defende a constituição federal, julgando todas as matérias que venham a ferir a constituição federal.
Já o CNJ, é um órgão que não possui competência de julgamento, mas sim de garantir o cumprimento dos deveres dos juízes de todo o poder judiciário, bem como a administração e as finanças desta estrutura.

8) O funcionário de Cargo Público Efetivo possui que tipo de relação laboral e previdenciária?
- Laboral: Estatutários, conforme a esfera (Federal, Estadual ou Municipal)
- Previdenciária: Regime Próprio de Previdência.

9) O funcionário de Cargo Público em comissão possui que tipo de relação laboral e previdenciária?
- Laboral: Estatutários, conforme a esfera, igual aos funcionários públicos efetivos.
- Previdenciária: RGPS.

10) Onde ocorrem os julgamentos das lides que envolvem funcionário que ocupam cargo público efetivo e em comissão?
- Funcionário de Cargo Público Efetivo Federal: Juizado Federal
- Funcionário de Cargo Público Efetivo Estadual: Juizado Estadual
- Funcionário de Cargo Público Efetivo Municipal: Juizado Estadual.

11) Aquele que possui emprego público tem que tipo de relação laboral e previdenciária?
- Laboral: CLT, com julgamentos na justiça trabalhista.
- Previdenciária: RGPS.

12) Os contatados em caráter temporário possuem que tipo de relação laboral e previdenciária?
- Laboral: Regime Especial, julgado na justiça trabalhista.
- Previdenciário: RGPS.

13) Os que ocupam função de confiança terão que tipo de relação laboral e previdenciária?
Igual aos funcionários de cargo público efetivo: Estatutários e Regime Próprio de Previdência.

14) Quais são as principais diferenças do instituto da Estabilidade e do Estágio Probatórios?
- O vínculo da estabilidade está diretamente ligado com a lei e com a CF88 e o Estágio está vinculado apenas com a Lei.
- O prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos e o Estágio Probatório apenas em regra é de 3 anos.
- A avaliação específica da estabilidade ainda não é definida em lei e a avaliação do Estágio probatório deverá ser por Disciplina, Responsabilidade, Produtividade, Assiduidade e Capacidade de Iniciativa.

15) Qual é a principal diferença da Exoneração e da Demissão?
- Exoneração: O F.P. não perderá a estabilidade e ainda poderá retornar ao exercício efetivo.
- Demissão: O F.P. perderá a estabilidade.

16) O que ocorre ao funcionário público que ocupa cargo que será extinto?
Se for estável, será colocado em disponibilidade remunerada.
Se não for estável, não terá possibilidade de retornar sem ser nomeado novamente.

17) Quais são os três requisitos que motivam a exoneração de um servidor não estável?
- Não entrar em exercício após tomar posse do cargo;
- Não ser aprovado em avaliação de estágio probatório; e
- Não ser aprovado em avaliação para estabilidade.

18) Existe alguma possibilidade de exoneração sem motivação?
Sim, nos cargos de comissão porque a livre nomeação também leva à livre exoneração.

19) Quais são os dois tipos de provimento?
- Originário (ou inicial ou vertical) – nos casos de agente que não tem vínculo com a administração pública, ou seja, é a nomeação.
- Derivado (ou secundário ou horizontal) – nos casos de agente que já possuem vínculo. Para o provimento derivado temos vários tipos: reintegração, recondução, aproveitamento, reversão, promoção e readaptação.

20) O que é vacância?
É deixar o cargo livre para que outro agente o ocupe.

Aula 5 – 21/Junho/2010.

1) Quais são os tipos de processo que um servidor público pode responder caso cometa ato não previsto em lei?
- Processo Administrativo Disciplinar – Com base em seu respectivo estatuto.
- Processo Penal – Com base no código penal.
- Processo Civil – Com base no Código Civil
- Ato de Improbidade – Com base na Lei 8429/92

2) As esferas citadas na resposta anterior são comunicáveis?
Em regra as esferas são autônomas e não há vinculação entre elas. Cada uma fará o seu julgamento sem a intervenção da outra.

3) Existe a possibilidade de um F.P. ser absolvido em uma esfera e condenado em outra? Por quê?
Sim, porque os processos são independentes e autônomos.

4) Qual é a exceção existe que uma esfera intervém em outra?
Todas as outras esferas estarão obrigadas a absolver o réu, quando o processo penal considerar a negativa do fato (materialidade) e negativa de autoria.

5) O que acontece ao funcionário público que perdeu o cargo e consegue provar inocência?
Será reintegrado à administração pública, recebendo indenização pelo período afastado do cargo.

2) Quem irá indenizar o particular que sofre prejuízo em virtude de dano causado por funcionário público? Explique por quê.
A Administração irá indenizar o particular, porque a responsabilidade objetiva é sua. Neste caso, o F.P. tem responsabilidade subjetiva e sofrerá ação regressiva movida pela Administração, para que pague efetivamente pelo prejuízo causado.

3) A partir de qual momento o servidor pode ser considerado responsável por prejuízo causado?
Depois da devida apuração de dolo ou culpa.

4) A Administração Pública buscará responsáveis nas situações de força maior e caso fortuito?
Não. Nestes casos a Administração Pública irá se responsabilizar objetivamente indenizando o particular ou arcando com os prejuízos, sem buscar o responsável subjetivo.

5) Hipoteticamente, um F.P. praticou conduta que causou prejuízo ao erário público ou a particulares e em seguida faleceu. Com tramitará o processo?
Haverá a apuração dos fatos e o agente falecido responderá o processo como espólio. Os herdeiros terão a responsabilidade de ressarcimento até o limite da herança.

6) O que é Improbidade Administrativa?
É o ilícito civil cometido por Funcionário Público, quando este age fora das determinações legais que foram imputadas a ele para desempenhar as suas funções.

7) O que é uma Ação Civil Pública?
É a ação movida pelo Estado contra agente público que lesou os interesses coletivos, de forma a causar prejuízos ao erário ou ao particular.

8) Qual é a diferença da Ação Civil Pública e a Ação Regressiva?
A Ação Civil Pública é o processo onde o Estado ainda está na apuração dos fatos administrativos, enquanto na Ação Regressiva a sentença é prévia e apenas dará ordem para solicitar o reembolso do prejuízo.

9) O que é Agente Político?
É todo cidadão detentor de mandato eletivo.

10) Como se chamará o ato de improbidade se o ato for cometido por Agente Político?
Crime de Responsabilidade, que não é crime, mas sim uma contravenção julgado com base nos artigos 51, 52 2 85 da CF 88.

11) Quem poderá estar no pólo passivo da Ação Civil Pública?
- Agente Administrativo.
- Agente Político.

12) Quem poderá estar no pólo passivo de Crime de Responsabilidade?
- Agentes Políticos.

13) Qual é o prazo prescricional para apuração de ato de improbidade e para ação de ressarcimento ao erário?
- Ato de Improbidade: 5 Anos após o término do serviço público.
- Ação de Ressarcimento ao erário: Imprescritível.

14) Quais são as penalidades previstas na Lei de Improbidade (8429/92)? Elas são cumulativas?
- Ação Civil Pública;
- Ação Penal;
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Multa;
- Perda de Função;
- Ressarcimento ao Erário;
- Suspensão dos Direitos Políticos (não é a perda, é apenas a suspensão);
- Indisponibilidade dos Bens
Obs.: Podem ou não haver acúmulo de pena, portanto o rol de penalidades é exemplificativo.

15) O que é Reintegração?
É a invalidação da demissão em virtude absolvição em processo administrativo ou judicial.

16) Nas revisões de processo administrativo, poderá haver aumento de penalidade?
Não poderá haver aumento de pena. No máximo, permanecerá conforme o julgamento inicial.

17) Qual é a autoridade competente para suspender processo administrativo disciplinar?
Em regra, apenas a administração pública.

18) O que é Recondução? Qual tipo de servidor tem este benefício?
É o retorno do servidor estável ao cargo de origem, em virtude de:
- Retorno de outro servidor ao cargo que este ocupava atualmente.
- Retorno por não haver sido aprovado em estágio probatório dentro da esfera FEDERAL (Apenas Federal).

19) Se um servidor não estável não passar em estágio probatório dentro da esfera federal, terá direito a recondução?
Não. Porque não é estável. Neste caso ele será exonerado.

20) A recondução gera indenização?
Não.

21) O que é aproveitamento? Quais são as situações possíveis para se aplicar este benefício?
É a “locomoção” do servidor ESTÁVEL em outro cargo. Poderá ocorrer quando:
- Impossibilidade de recondução de servidor estável; Se não houver cargo, ficará em disponibilidade.
- Nos casos de retorno da disponibilidade.

22) O que é disponibilidade?
É a situação aplicada ao servidor público estável que não exerce suas atribuições temporariamente em virtude de uma situação pontual.

23) Haverá remuneração para os servidores estáveis colocados em disponibilidades?
Sim, mas será proporcional ao tempo de serviço no cargo.

24) O que é Readaptação?
É a “locomoção” de servidor público estável para outro cargo em virtude de doença ou problema de saúde que o impeça de continuar no exercício do seu cargo original.

25) Licença médica gera vacância do cargo?
Não.

26) O que ocorre se a readaptação não for possível por critério de junta médica?
O servidor estável será aposentado por invalidez permanente.

27) O que é Reversão?
É o retorno do servidor que está aposentado por aposentadoria voluntária ou colocado em aposentadoria por invalidez permanente.
Os critérios para aposentadoria por invalidez permanente são:
- Ser aprovado em junta médica que prove que a invalidez cessou.
- Exista vaga para o servidor.
- Ter menos de 70 anos.
Os critérios para aposentadoria voluntária são:
- A concessão da aposentadoria deve ter ocorrido há no máximo 5 anos.
- Exista vaga para o servidor
- Ter menos de 70 anos.

Aula 6 – 24/Junho/2010.

1) Dentro do Regime Próprio dos Servidores Públicos, quais são os três tipos de aposentadoria?
- Aposentadoria Voluntária
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria por Invalidez Permanente.

2) Quais são os requisitos para a aposentadoria por Voluntária?
- Possuir mais de 10 anos no serviço público;
- Possuir, no mínimo, 5 anos de serviço no último cargo.
- Ter idade mínima de: 65 para Homens, 60 para Mulheres, 60 para professores, 55 para professoras.

3) Qual é o tipo de docência que permite a redução da idade mínima para a aposentadoria voluntária?
A docência em curso regular de ensinos infantil, fundamental e médio.

4) Os professores universitários e os professores de cursos técnicos terão direito à redução da idade mínima na aposentadoria voluntária?
Não. Estes não têm o direito à redução.

5) Quais é o requisito para a Aposentadoria Compulsória e Aposentadoria por Invalidez Permanente?
- Compulsória: Ter idade mínima de 70 anos, independente do sexo.
- Invalidez Permanente: Ficar inválido para o trabalho.

6) No regime próprio de aposentadoria dos servidores, qual é o nome dado aos valores recebidos mensalmente pelos aposentados?
Proventos, que serão proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.

7) Quanto ao provento do aposentado, qual situação desconsiderará o tempo de contribuição e pagará o salário integral?
Nos casos de:
- Acidente em serviço;
- Moléstia Profissional; e
- Doença incurável, contagiosa ou grave;

8) O servidor deve ser estável para que possa se aposentar por Invalidez Permanente?
Não é necessário ser estável.

9) Qual é a diferença do RGPS e do Regime Próprio dos servidores quanto ao teto e ao desconto de contribuições previdenciárias?
- Teto: No RGPS é valor é R$ 3.000,00 (Junho 2010) e no Regime próprio não tem teto.
- Contribuição Previdenciária: RGPS não desconta e o Regime próprio desconta sobre o valor que excede do RGPS.

10) O que é Abono de Permanência?
É o não-desconto de contribuição previdenciária do servidor que já cumpre todos os requisitos da aposentadoria voluntária, para que ele permaneça em serviço até, no máximo, o período da aposentadoria compulsória.

11) Na Administração Pública, quais são os elementos que possuem caráter Subjetivo, Orgânico e Formal?
- Pessoas Jurídicas
- Órgãos
- Agentes

12) Na Administração Pública, quais são os elementos que possuem caráter Objetivo e Material?
- Serviços Públicos
- Ato Administrativo
- Desapropriação
- Licitação

13) Dos 3 Poderes, qual é o único poder que possui caráter material?
Apenas o Poder Executivo.

14) O que é Ato Administrativo?
É o ato jurídico realizado pela Administração Pública, que representa a declaração de vontade do Estado.

15) Quais são os 5 requisitos de validade do Ato Administrativo?
- Agente/Órgão/PJ Competente
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto

16) Dos 5 requisitos de validade do Ato Administrativo, quais deles podem estar ligados ao poder vinculado e ao poder discricionário?
- Vinculado: Competência, Finalidade e Forma.
- Discricionário: Motivo e Objeto, que formam juntos o Conteúdo.

17) Um Ato administrativo pode ser completamente discricionário ou completamente vinculado?
- Vinculado: Sim, poderá.
- Discricionário: Não porque parte de seu requisito será sempre vinculado (competência, finalidade e forma.)

18) O que significa Presunção de Legitimidade do ato administrativo?
O ato do administrador público será considerado lícito até que se prove o contrário. Isto porque os atos administrativos tem por princípio a legalidade, ou seja, o fazer e não-fazer será em função da Lei.

19) O que significa Imperatividade do ato administrativo?
É a prerrogativa dada ao ato administrativo de impor a sua vontade legal sobre os administrados, criando-lhes obrigações de maneira imperativa.

21) Qual será o motivo da invalidação do Ato administrativo quando ocorrer por revogação e por anulação?
- Renovação: Por conveniência e oportunidade da administração pública quando o ato administrativo, mesmo sendo lícito, é inoportuno ou gera conseqüências inadequadas.
- Anulação: quando o ato for ilegal ou eivado de vício.

22) A invalidação do ato administrativo por revogação e por anulação tem por base o poder discricionário ou o poder vinculado?
- Revogação: Poder discricionários, de acordo com a oportunidade e conveniência.
- Anulação: Poder vinculado, porque o ato desrespeitou um ordenamento jurídico.

23) A invalidação do ato administrativo por revogação e por anulação possui efeitos retroativos ou não?
- Revogação: Efeitos ex nunc.
- Anulação: Efeitos ex tunc, eliminando as conseqüências geradas pelo ato no passado, respeitando o período decadencial de 5 anos.

24) Quem possui competência para a invalidação do ato administrativo por revogação e por anulação?
- Revogação: competência Exclusiva da administração de cada poder.
- Anulação: Pelo respectivo Poder, mas também pelo Poder Judiciário.

25) Se um poder tentar revogar o ato administrativo de outro poder ele estará violando qual norma legal?
Violará a CF88, Art. 2º, Princípio da independência recíproca.

26) O que é desapropriação?
É um procedimento administrativo composto por vários atos administrativos.
Este procedimento transfere compulsoriamente o bem individual para o Estado, considerando o interesse público e o interesse social.

27) Quais são os 3 tipos de Desapropriação mais comuns?
- Desapropriação para a Reforma Agrária
- Desapropriação Sanção
- Desapropriação Ordinária

27.1) As desapropriações enumeradas acima são desapropriações por interesse público ou por interesse social?
Interesse Público:
- Desapropriação para a Reforma Agrária
- Desapropriação Sanção
Interesse Social:
- Desapropriação Ordinária

28) Qual norma jurídica é necessária para a desapropriação para a reforma agrária, desapropriação sanção e desapropriação ordinária?
Reforma Agrária: Decreto do Chefe do Executivo, ou seja, Presidente da República, Governador ou Governador Distrital.
Desapropriação Sanção: Decreto do chefe do Prefeito ou Governador distrital enquanto defensor do interesse local.
Desapropriação Ordinária: ???????????????

29) A desapropriação para reforma agrária, desapropriação sanção e desapropriação ordinária devem conter indenização posterior ou anterior?
Sempre anterior, mesmo que a compensação dos valores seja posterior.

30) De que forma será indenizada a desapropriação para Reforma Agrária e a Desapropriação Sanção?
PARA REFORMA AGRÁRIA:
- A Terra: Em título da dívida agrária, resgatável em até 20 anos.
- A Benfeitoria Necessária (de manutenção): Em dinheiro.
- A Benfeitoria Útil (de melhorias): Em dinheiro.
- A benfeitoria Voluptuária (de luxo): Não haverá indenização.

DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO:
- Em dinheiro ou em título da dívida pública resgatável em até 10 anos.

30.1) O título da dívida pública municipal é emitido e autorizado por quem?
Emissão: Prefeitura.
Autorização: Senado Federa.

31) Qual é o tipo de desapropriação que não gera indenização?
A Expropriação, por motivo de plantio de plantas psicotrópicas.

32) O que motivo a Reforma Agrária?
O não cumprimento da função social da terra, que poderá ser:
- Latifúndio improdutivo
- Não aproveitamento econômico da terra.
- Desrespeito ao meio-ambiente
- Utilizar-se de trabalho escravo ou análogo.

33) O que é Expropriação?
É a desapropriação realizada pelo Estado quando no imóvel identifica-se o cultivo de plantas ilegais.

34) Qual tipo de propriedade está sujeita à desapropriação para reforma agrária e desapropriação sanção?
Desapropriação para a Reforma Agrária: Apenas as Grandes propriedades rurais.
Desapropriação Sanção (Urbanística): Pequenas, Médias e Grandes propriedades.

35) Qual é o interesse do Administração Pública ao realizar Desapropriação, Requisição Administrativa, Servidão Administrativa e Tombamento?
- Desapropriação: Posse.
- Requisição Administrativa: Uso
- Servidão Administrativa: Uso
- Tombamento: Limitar o uso do particular.

36) A indenização será prévia ou anterior nos casos de Desapropriação, Requisição Administrativa, Servidão Administrativa e Tombamento?
- Desapropriação: Prévia.
- Requisição Administrativa: Posterior, se houver dano.
- Servidão Administrativa: Contarnte, enquanto durar o uso.
- Tombamento: Não há indenização, apenas subvenção para manutenção.

36.1) O que motiva a requisição administrativa?
- Iminente perigo público.
- Justiça Eleitoral.

37) O instituto da Competência possui caráter vinculado ou discricionário?
Vinculado, pois sempre derrogará de lei.

38) Quais são as classificações dadas ao abuso de poder?
- Omissivo: Quando o agente competente não exerce aquilo que a lei determina.
- Comissivo: Quando o agente pratica ato que não é de sua competência
- Por Excesso: Quando o agente é competente, mas pratica o ato extrapolando da sua competência.
- Por Desvio: Quando o agente pratica ato “em nome” de sua competência, mas na realidade está satisfazendo os seus interesses pessoais.

39) Quais são os 3 grupos de Princípios da Administração Pública?
- Princípios Constitucionais
- Princípios Doutrinários
- Princípios Jurisprudenciais

40) Quais são os Princípios Constitucionais da Administração Pública?
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência

41) Explique o Princípio da Legalidade.
O fazer e não-fazer do servidor deverá sempre ser em função da lei. Caso não seja em função da lei, o ato poderá ser invalidado e o servidor responsabilizado.

42) Explique o Princípio da Impessoalidade.
É o princípio que possui implícito o princípio da finalidade (bem comum), sendo que os tratamentos discriminatórios não pertencerão aos atos praticados pelos agentes públicos, sem beneficiar ou prejudicar alguém ou um grupo de pessoas.

43) Segundo Celso Bandeira de Melo, qual é a outra vertente do Princípio da Impessoalidade?
Que os atos praticados pelos servidores não sejam a eles imputados, mas sim ao órgão ou Pessoa Jurídica cujo servidor pertença.

44) Explique o Princípio da Moralidade.
É o princípio que determina que todos os atos praticados pelos servidores devem seguir a ética e a probidade, de acordo com as competências de cada um.

45) Explique o Princípio da Publicidade.
Determina que os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento de todos, tornando a Administração Pública transparente.

46) Quais são as 3 situações que não deverão seguir o princípio da publicidade?
- Casos de Segurança Nacional
- investigações Policiais
- Interesse superior da Administração Pública.

47) De que forma os Atos da administração pública são publicados?
- Através dos Diários Oficiais.
- Jornais contratados para este tipo de publicação.

48) Explique o princípio da Eficiência.
Cada ato praticado pelo agente público deverá ter o pressuposto da qualidade. Isto é válido para as empresa da Adm. Direta e também da Indireta.

49) Quais são os Princípios Doutrinários da Administração Pública?
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Supremacia do Interesse Público.

45) Explique o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
Os interesses públicos são inapropriáveis, ou seja, o interessado é a coletividade e apenas um indivíduo não terá o privilégio de detê-lo com exclusividade.

50) Explique o princípio da Supremacia do Interesse Público.
É dizer que os interesses públicos possuem maior relevância, supremacia, sobre os interesses individuais.

51) Quais são os princípios Jurisdicionais da Administração Pública?
- Razoabilidade
- Proporcionalidade

52) Explique o princípio da Razoabilidade e o princípio da Proporcionalidade.
Todos os atos administrativos devem ser razoáveis e proporcionais ao fim esperado, que é sempre o interesse público. O Ato que não possui razoabilidade e proporcionalidade poderá ser considerado ilegal.

Aula 7 – 29/Julho/2010.

1) Considerando os requisitos de validade do ato administrativo, o que são: Forma, Motivo e Objeto? Eles são vinculados ou discricionários?
- Forma: É a maneira ou modo de exteriorizar a vontade do Estado. Em regra, é vinculada.
- Motivo: É a causa que ensejou a produção do ato administrativo. Pode ser vinculado e também discricionário.
- Objeto: É aquilo que o ato administrativo cria, ou seja, o é o efeito imediato do ato. Pode ser vinculado e também discricionário.

2) O Ato administrativo discricionário poderá sofrer controle do Poder Judiciário?
Sim, poderá porque os requisitos competência, finalidade e forma são vinculado à lei.

3) O Motivo e o Objeto, como requisitos do ato administrativo podem sofrer controle do Poder Judiciário?
Sim, mas será posterior considerando que não é regra vinculada a eles.
O Poder judiciário poderá exercer controle em função dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4) Quais são os atributos do Ato Administrativo?
- Presunção de Legitimidade e Veracidade.
- Imperatividade
- Coercibilidade
- Auto-executoriedade
- Tipicidade
- Exigibilidade
- Discricionariedade

5) O que se entende do atributo Presunção de Legitimidade e Veracidade?
- Legalidade: Presume-se que o ato administrativo é legítimo e foi produzido conforme as regras impostas em lei.
- Veracidade: Presume-se que o ato administrativo tenha a verdade como base, independente da lei.

6) A Presunção de Legitimidade e Veracidade é inquestionável?
Não. São atributos relativos que admitem prova em contrário: juris tantum.

7) O que se entende do atributo Imperatividade?
A administração pública não depende da concordância ou equisciência do particular para impor o necessário ao interesse público.

8) O que se entende do atributo Coercibilidade?
A Administração Pública pode fazer uso da força, quando necessário, para que o interesse público seja alcançado.

9) O que se entende do princípio da Auto-Executoriedade?
Não há necessidade de ordem judicial para que os atos administrativos sejam produzidos.

10) Quais são os atributos que estão presentes em todos os atos administrativos?
- Imperatividade;
- Coercibilidade; e
- Auto-executoriedade.

Aula 8 – 02/Agosto/2010.

1) Como se dá a retirada dos atos inválidos e válidos do ordenamento jurídico?
Válidos: Através de Revogação.
Inválidos: Através de Anulação.

2) A Administração Pública necessita de pronunciamento do Judiciário para revogar seus atos?
Não.

3) O Poder Judiciário poderá revogar atos da Administração Pública?
Não, ele poderá apenas revogar os atos do próprio poder judiciário enquanto atividade atípica de administração.

4) Qual é o tipo de controle que se exterioriza na Revogação e Anulação dos atos da administração pública?
Revogação: Controle Interno (auto-tutela)
Anulação: Controle Interno se realizado pela própria administração e controle externo se por intervenção do Judiciário.

5) A revogação, a anulação e a convalidação possuem caráter vinculado ou discricionário?
Revogação: Caráter discricionário, por ocorrer em virtude da conveniência e oportunidade da administração pública.
Anulação: Caráter vinculado, pois o ato administrativo incorre em lesão à lei.
Convalidação: Caráter discricionário.

6) A renovação, a anulação e a convalidação produzem efeitos ex nunc ou ex tunc?
Revogação: efeitos ex nunc, sem retroação.
Anulação: efeitos ex tunc, sem respeitar o direito adquirido.
Convalidação: efeitos ex tunc, com respeito ao direito adquirido.

7) O judiciário poderá realizar avaliação posterior do mérito de atos revogados da administração pública?
Sim, poderá.

8) Em avaliação posterior do mérito, o que ocorre se o Judiciário desconstituir revogação da administração pública?
A desconstituição da revogação também anulará o ato.

9) O Poder Judiciário poderá dar iniciativa na anulação de atos administrativos?
Não, ele somente fará a avaliação quando for provocado.

10) Os atos jurisdicionais poderão ser anulados?
Não. Diferente dos atos administrativos, os atos jurisdicionais jamais poderão ser anulados.

11) Qual é a diferença de Permissão e Alvará quanto à discricionariedade e vinculação?
- Permissão será sempre ato discricionário.
- Alvará é ato vinculado nos casos de licença e discricionário nos casos de autorização.

12) Qual é a diferença de Permissão e Alvará quanto à propriedade do ato?
- Permissão é propriedade do poder público.
- Alvará é propriedade do particular.

13) O Poder de polícia afeta as pessoas ou as “coisas” das pessoas?
As coisas: bens, direitos, propriedades. Jamais afetam as pessoas de maneira direta, apenas de maneira reflexa.

14) Qual é a diferença de Licença e Autorização quanto à discricionariedade e vinculação?
Licença: Ato vinculado. Qualquer um poderá adquirir se cumprir os requisitos.
Autorização: Ato Discricionário, porque a administração pública, se motivada, poderá negar o pedido mesmo quando o particular cumprir todos os requisitos.

15) O que ocorrerá ao funcionário público que negar licença ao particular, sendo que este cumprir todos os requisitos necessários?
Incorrerá em abuso de poder omissivo.

16) Quanto à precariedade, qual é a diferença da Licença e da Autorização?
Licença: Não-precário.
Autorização: Precário, pois podem ser revistos a qualquer tempo.

17) Quanto à discricionariedade e vinculação, informe como é a Permissão, a Licença e a Autorização.
Permissão: Ato discricionário.
Autorização: Ato Discricionário.
Licença: Ato Vinculado.

18) Como se dá a retirada de ato discricionário do ordenamento jurídico?
Se for válido, será revogado.
Se for inválido, será anluado.

19) Como se dá a retirada de ato vinculado do ordenamento jurídico?
Se válido, por cassação ou caducidade.
Se inválido, por anulação.

20) O que é Cassação e Caducidade?
Cassação, quando o particular não cumpre os requisitos enunciados na permissão concedida.
Caducidade, quando o particular não cumpre os requisitos, pois estes foram alterados pela administração pública desde a permissão concedida.

21) O contrato administrativo é Unilateral ou Bilateral?
Sempre bilateral.

22) No contrato administrativo, o que ocorre quando o particular não cumpre os requisitos em virtude de mudança de regras?
Encampação. (não confundir com a mudança de regras do ato administrativo, que se chama caducidade).

23) No contrato administrativo, o que ocorre quando o particular não cumpre as regras enunciadas na sua formalização?
Caducidade. (Não confundir com a caducidade do Ato administrativo, que é a mudança de regras depois da concessão).

24) Qual Poder é responsável pela elaboração das leis e qual é o poder responsável pela explicitação da lei no caso concreto?
Elaboração: Poder Legislativo
Explicitação: Poder Executivo.

25) De que forma ocorre a explicitação da lei no caso concreto?
Através de decreto do chefe do executivo, no exercício do Poder REGULAMENTAR.

26) De que forma ocorre a explicitação da atividade administrativa?
Através de instruções instrução Normativa ou Resoluções, no exercício do Poder REGULADOR.

27) As autarquias e funções podem fazer uso do poder regulamentar e do poder regulador?
Apenas do poder regulador, jamais do regulamentar, pois este é de competência do chefe do executivo.

28) Existe possibilidade de convalidação de ato ilícito?
Não. Um ato ilícito jamais poderá ser convalidado.

29) A convalidação é aplicável à quais atos?
Aos atos anuláveis, ou seja, àqueles que permitem ajustes para que se tornem válidos.

30) É permitida a convalidação de ato anulável nos casos de erro de competência?
Se a competência for exclusiva não será permitido convalidação.
Se a competência não for exclusiva, poderá ser convalidado.

31) É permitida a convalidação nos casos de lesão ao interesse público?
Não, pois houve desvio da finalidade.

32) É permitida a convalidação dos atos que causem prejuízo ao particular?
Não.

33) É permitida a convalidação se o ato foi impugnado?
Não.

34) É permitida a convalidação se o ato possuir defeito insanável?
Não.

35) O erro no elemento Motivo impossibilita a convalidação do ato?
Sim, em virtude da Teoria dos Motivos Determinantes.

36) Qual é a diferença de Motivo e Motivação?
- Motivo: Requisito de Validade do Ato.
- Motivação: Princípio da Administração Pública.

Aula 9 – 04/Agosto/2010.

1) O Poder Judiciário ou um particular pode convalidar ato da Administração Pública?
Não, mas o particular pode mediante saneamento.

2) A quem deverá recorrer o particular nos casos de Anulação e Convalidação do ato administrativo?
Anulação: provoca-se o judiciário.
Convalidação: provoca-se a própria administração pública.

3) Considerando as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, a administração Pública pode modificar o contrato de forma unilateral?
Sim, poderá sem mesmo ter que provocar o judiciário.

4) Considerando as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, a administração pública pode aplicar sanção a particular?
Sim, poderá sem mesmo ter que provocar o judiciário.

5) Considerando as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, a administração pública pode deixar de cumprir seus deveres do contrato?
Sim, por até 90 dias.

6) Considerando as cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, o particular poderá deixar de cumprir seus deveres se a administração deixar de cumprir os dela?
Não, se estiver dentro de 90 dias.
Após 90 dias, não poderá pedir rescisão contratual, mas poderá suspender o contrato e provocar o judiciário para a resolução da lide.

Questões Diversas:

1) O que um órgão público simples e um órgão simples composto?
- Simples: é o órgão que tem apenas um centro de atribuições, sem divisões internas.
- Composto: é o órgão possui outros órgãos menores na sua estrutura, com função principal idêntica. Ex.: Secretaria da educação.

2) O que é um órgão singular e um órgão colegiado?
- Singular: Também chamados de unipessoal, é aquele que possui apenas um agente que toma as decisões e o representa.
- Colegiado: Também chamados de pluripessoal ou coletivo, é aquele que possui diversos membros que tomam a decisão de acordo com a maioria deles.
3) O que são órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos?
- Independente: São aqueles que se originam pela Constituição Federal. Não possuem subordinação hierárquica.
- Autônomo: Pertence à cúpula da Administração Pública, subordinados aos órgãos independentes.
- Superiores: São órgãos com poder de direção e controle, mas sem autonomia administrativa e financeira. Podem estar subordinados aos órgãos independentes ou aos autônomos.
- Subalternos: São órgãos de execução de serviços de rotina e estão subordinados aos órgãos superiores.

4) A remuneração dos servidores públicos pode ser fixada ou alterada por decreto do Presidente da República?
Não. A remuneração somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica proveniente do Poder Legislativo


5) Quais são as características da Ação Popular?
- Ação movida contra o Estado em virtude de ação lesiva contra patrimônio público.
- Se o autor desistir da ação, o Ministério Público divulgará edital solicitando que qualquer cidadão seja representante da ação, em até 90 dias.
- a ação popular pode ser proposta para a proteção de interesses difusos da coletividade.

6) Quais situações permitem a concessão de pensão provisória por morte presumida do servidor público, segundo a Lei 8112/90?
- Declaração de ausência emitida por autoridade judiciária competente.
- desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço
- desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.



Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.

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