domingo, 19 de setembro de 2010

Lei 8.112/90

Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.



Lei 8.112/90



Lei 8.112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.

Título I e II

1) A Lei 8.112/90 institui o regime jurídico de quais servidores?
Aos SERVIDORES (cargo público) públicos civis da:
- União
- Autarquias
- Autarquias em Regime Especial
- Fundações Públicas Federais.

2) O que é Cargo Público e como ele é criado?
Conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas a um servidor, em caráter efetivo ou em comissão.
Será criado sempre por lei e terão os vencimentos pagos pelos cofres públicos.

3) A lei 8.112/90 permite a prestação de serviços gratuitos à União?
Não, mas poderá haver exceção nos casos previstos em lei.

4) Quais são os requisitos básicos para investidura em cargo público?
- Nacionalidade Brasileira
- gozar de direitos políticos
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
- possuir o nível de escolaridade para o cargo.
- idade mínima de 18 anos.
- aptidão física e mental.

5) Além das atribuições básicas, a investidura no cargo poderá exigir outros requisitos?
Sim, se houver justificativa que demonstre a necessidade de tal requisito para o bom desempenho das funções.

6) Em concursos públicos, qual é o percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência?
Até 20% das vagas oferecidas no concurso.

7) O servidor público em comissão poderá ser nomeado em cargo de confiança? Como fica a remuneração deste servidor?
Sim, poderá ser nomeado ao cargo de confiança (Chefia, Assessoramento e Direção).
Quanto à remuneração, o servidor deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

8) Qual é o requisito básico para a nomeação de servidor público em cargo efetivo ou de carreira?
Habilitação em concurso público, que poderá ser de provas ou provas e títulos.

9) Qual é o período de validade do concurso público? Este período pode ser prorrogado?
Validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

10) Qual é a forma de publicação de editais de concursos públicos da união?
- Diário Oficial da União
- Jornais de Grande Circulação.

11) Se houver concurso público ainda vigente com candidatos aprovados, poderá ser aberto novo concurso público?
Não.
12) Quais são as formas de provimento de cargo público?
- Nomeação
- Promoção
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Recondução

13) Em que momento se dá a investidura em cargo público?
Dar-se-á com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

9) O que é a Posse?
É a solenidade de assinatura do respectivo termo de atribuições, deveres, responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

14) As atribuições, deveres, responsabilidades e direitos inerentes ao cargo, devidamente expresso no termo de posse, podem ser alterados unilateralmente?
Não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

15) A posse poderá ser concedida na ausência do candidato ao cargo público?
Sim, se este houver enviado outra pessoa com procuração específica.

16) Qual é o prazo para que o candidato habilitado tome posse?
No máximo em 30 dias da data de publicação do ato de provimento (nomeação).

17) Para tomar posse, o candidato homologado será obrigatório sujeitar-se à inspeção médica?
Sim, obrigatoriamente, para avaliar a capacidade física e mental do candidato.

18) Qual é o prazo para que o servidor empossado entre em exercício? O que ocorre se ele não o fizer?
No máximo 15 dias após ser empossado, caso contrário será exonerado do cargo.

19) A data de início de exercício sempre coincidirá com a data de publicação do ato de designação do servidor?
Não, sem sempre. Porque poderão haver casos de afastamento ou licença do servidor, sendo assim o primeiro dia útil após o término da licença ou afastamento é que será o primeiro dia de contagem do prazo de 30 dias.

20) A promoção do servidor interrompe o tempo de exercício na carreira?
Não, apenas dará continuidade no novo cargo.

21) Qual é o prazo dado ao servidor para que ele entre em exercício após ter sido removido, requisitado, redistribuído, cedido ou posto provisório em outro município?
No mínimo 10 e no máximo 30 dias.

22) Os prazos estabelecidos como máximo e mínimo no caso de ter sido removido, requisitado, redistribuído, cedido ou posto provisório em outro município, pode ser questionado pelo servidor ou deve ser seguido obrigatoriamente?
Poderão ser questionados pelo servidor, abrindo-se novo prazo para que entre em exercício.

23) Qual é a jornada máxima de trabalho semanal e mínima e máxima diária?
Semanal: 40 horas.
Diária: Mínimo 6 e máximo 8 horas.

24) Qual é a jornada de trabalho dos servidores de cargo de comissão ou função de confiança?
Inicialmente o mesmo dos demais, mas poderão ser convocados sempre que houver interesse da Administração Pública.

25) Qual é o período e quais são os itens avaliados no estágio probatório?
O período do Estágio Probatório será de 3 anos.
Os Requisitos de avaliação são (Dilma Rouba no PAC):
- Disciplina
- Responsabilidade
- Produtividade
- Assiduidade
- Capacidade de Iniciativa

26) Em que momento a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente?
Quatro meses antes do final do estágio probatório.

27) O que ocorrerá ao servidor que não for aprovado em estágio probatório?
- Se não for estável: Será exonerado.
- Se for estável: Será reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente.

28) O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo de comissão ou funções de confiança?
Sim.

29) Quais são as únicas licenças concedida ao servidor em estágio probatório?
- Por motivo de doença em pessoa da família
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
- Para serviço militar
- Para atividade política.
- Exercício de Mandato Eletivo
- Estudo ou Missão no Exterior.

30) Qual o tempo necessário para o servidor adquirir a estabilidade?
3 anos de efetivo exercício no cargo, segundo a jurisprudência do STF.

31) Em que momento o servidor estável poderá perder seu cargo?
Em virtude de:
- sentença judicial transitada em julgado
- processo administrativo disciplinar.

32) O que é o instituto da Readaptação conferida ao servidor público?
É a investidura do servidor público em outro cargo considerando que ele sofreu alguma limitação em sua capacidade física e mental.

33) A readaptação é aplicável apenas aos servidores estáveis?
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34) Quem realiza a avaliação de servidor para conceder a Readaptação?
Junta de inspeção médica oficial.

35) O que acontecerá ao servidor que for considerado incapaz ao desempenho das funções no serviço público?
Será Aposentado.

36) Quais critérios a administração pública deve considerar para conceder a Readaptação?
- Deve ser em cargo de atribuições afins.
- Respeitar o nível de escolaridade
- Respeitar os vencimentos

37) O que acontecerá ao readaptando se não houve cargo vago para ele?
Exercerá as suas atribuições como excedente, até que surja vaga disponível.

38) O que é o instituto da Reversão concedida a servidor público?
É o retorno do servidor aposentado à atividade quando:
- cessarem os motivos da aposentadoria por invalidez.
- houver interesse da administração pública.

39) O aposentado por aposentadoria compulsória pode solicitar a reversão ao serviço público?
Não. Somente os que são aposentados por aposentadoria voluntária.

40) Um servidor não estável e aposentado por aposentadoria voluntária pode solicitar a reversão ao cargo?
Não. Somente os servidores que estavam estáveis na ativa que podem solicitar a reversão.

41) Um servidor que está aposentado há mais de 5 anos poderá solicitar a reversão?
Não. Somente os servidores que estão aposentados a menos de 5 anos.

42) O servidor aposentado que cumpre todos os requisitos necessários para a reversão poderá voltar à ativa se não houver cargo vago?
Não. Deverá haver cargo vago para que a reversão aconteça.

43) Um servidor que retorna à atividade por Reversão poderá trabalhar em cargo diverso daquele que já desempenhava antes da aposentadoria?
Não. Somente poderá atuar no mesmo cargo ou no cargo resultante da sua transformação.

44) O tempo de exercício após a reversão será considerado para a concessão de aposentadoria compulsória?
Sim.

45) O que é Reintegração do servidor público?
É a reinvestudura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, considerando a invalidação da sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

46) O servidor não estável tem direito à Reintegração?
Não, somente os servidores estáveis.

47) O servidor que retorna ao exercício da atividade por Reintegração terá direito a ressarcimento?
Sim. Terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens.

48) O que ocorre se o servidor que conseguiu invalidar a sua demissão mas o cargo que ele ocupava foi extinto?
Ficará em disponibilidade até que ocorra nova vaga para ele.

49) O que ocorre ao servidor que ocupa cargo de pessoa que foi demitida mas que agora foi reintegrado ao serviço?
Poderá ser:
- reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização;
- aproveitado em outro cargo
- posto em disponibilidade

50) No que consiste a Recondução do servidor público?
É o retorno do servidor estável ao cargo que anteriormente ocupava.

51) A recondução estará disponível apenas para servidores estáveis?
Sim. Apenas os estáveis.

51) Em que situação poderá ocorrer a Recondução?
- Inabilitação em estágio probatório
- Reintegração de anterior ocupante do cargo que ocupava.

52) O que ocorre ao servidor que se encontrava em disponibilidade e após ser aproveitado não entrou em efetivo exercício?
Terá a sua disponibilidade cassada, salvo em caso de doença devidamente comprovada por junta médica.

53) O servidor que em disponibilidade perderá a estabilidade se não entrar em exercício após ser aproveitado?
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54) Quais são os motivos que provocarão vacância do cargo público?
- Exoneração
- Demissão
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posso de outro cargo inacumulável.
- Falecimento

55) Quais são as duas formas que a exoneração poderá ser feita?
- A pedido do servidor
- De ofício

56) O que poderá motivar a exoneração de ofício?
- Não aprovação em estágio probatório
- não entrar em exercício após tomar posse do cargo.

57) O que poderá motivar a exoneração de ofício de ocupante de cargo de confiança?
- Juízo discricionário da autoridade competente
- A pedido do próprio servidor

Título III

1) Qual é a diferença de Vencimento e Remuneração?
- Vencimento: É a retribuição pecuniária estabelecida em lei, ou seja, o salário propriamente dito.
- Remuneração: É o vencimento mais as vantagens permanentes.

2) De acordo com a lei 8.112/90, será permitida a redução de vencimento ou remuneração do servidor?
Apenas os servidores de cargo efetivo tem direito à irredutibilidade dos vencimentos e remunerações.

3) Será assegurada a isonomia de vencimentos e remunerações para cargos iguais ou assemelhados?
Isonomia apenas nos vencimentos, pois a remuneração poderá ser maior.

4) Qual é o limite de remuneração que os servidores da união possuem?
O limite é a soma de todos os valores recebidos como REMUNERAÇÃO pelos Ministros de Estado e do STS e Membros do CN.

5) Será permitido o desconto arbitrário sobre a remuneração do servidor ou sobre o provento dos aposentados?
Não. Apenas poderá haver desconto mediante imposição legal ou mandado judicial.

6) O servidor público pode solicitar que os seus proventos seja destinados a terceiros?
Sim, mediante autorização e a critério da administração pública conforme seu regulamento.

7) O servidor que está em dívida com o erário e não mais pertence aos quadros da administração terá quanto tempo para indenizar?
60 Dias.

8) O que ocorre se o servidor não cumprir o prazo de 60 dias para indenizar o erário?
Terá seu nome inscrito na dívida ativa

9) O vencimento e remuneração do servidor poderá ser penhorado, arrestado ou sequetrado?
Sim, com exceção do disponível para pagamento da pensão alimentícia.

10) As indenizações, gratificações e adicionais pagas ao servidor poderão integrar o valor dos vencimentos e proventos?
- Indenizações: Não.
- Gratificações: Sim, nos casos indicados por lei.
- Adicionais: Sim, nos casos indicados por lei.

11) Quais são as possíveis indenizações pagas ao servidor da União?
- Ajuda de Custo
- Diárias
- Transporte
- Auxílio-Moradia.

12) Qual é o objetivo da Ajuda de Custo?
Ajudar o servidor a instalar residência quando solicitado pelo interesse da administração publica a trabalhar em nova sede.

13) Esta ajuda de custo se aplica também aos casos de domicílio temporário?
Não, apenas aos casos de domicílio PERMANENTE.

14) Se houver cônjuges que se mudaram para uma mesma sede, a administração pública pagará uma ajuda de custo para cada um ou apenas uma?
Apenas uma.

15) As despesas de transporte do servidor e sua família até a nova sede poderão ser consideradas como ajuda de custo?
Sim, poderão.

16) Se o servidor em nova sede vier a falecer, sua família terá direito à ajuda de custo para retornar à origem?
Sim, dentro do prazo de ano contado do óbito.

17) Qual é o limite de ajuda de custo paga a um servidor?
O regulamento interno da entidade estabelecerá o máximo, mas de nenhuma maneira poderá ultrapassar 3 meses de remunerações.

18) Terá direito à ajuda de custo, o servidor que for nomeado a cargo de comissão com mudança de domicílio?
Sim.

19) Qual é o objetivo da Diária?
Pagar para o servidor os valores correspondentes a pousadas, alimentação, locomoção e outras despesas extraordinárias no território nacional ou no exterior, que vierem a ocorrer por interesse da administração pública e que sejam de caráter eventual ou TRANSITÓRIO.

20) Como será o pagamento da diária quando o deslocamento não necessitar o pernoite fora da sede?
Será feito o pagamento de metade da diária.

21) É permitido pagamento de diária quando se necessitou a permanência em nova sede?
Não. Neste caso será pago ajuda de custo.

22) Em que situação o servidor estará obrigado a devolver ajuda de custo e diárias recebidas e qual é o prazo para devolução?
Ajuda de Custo: Se não se apresentar à nova sede em 30 dias ou não apresentar justificativa pela ausência.
Diárias: Se não se afastar da sede, por qualquer motivo, deverá devolver em até 5 dias.

23) Se o servidor ficar afastado por menos tempo do que se estimava, terá que devolver a diária recebida?
Sim, deverá restituir as diárias recebidas em excesso.

24) Em que situação o servidor terá direito à indenização de Transporte?
Quando, por força do cargo, o servidor utilizar meio próprio de transporte de locomoção.

25) Qual é o objetivo da indenização por Auxílio-Moradia?
Ressarcir as despesas de aluguel ou hospedagem realizadas pelo servidor público.

26) Em quanto tempo a administração pública deverá realizar o ressarcimento de auxílio-moradia?
Até 30 dias após a comprovação da despesa pelo servidor.

27) Será concedida indenização de auxílio-moradia se no local de destino houver imóvel funcional da administração pública?
Não, somente para os locais onde não haja imóvel funcional.

28) Haverá indenização por auxílio-moradia se houver cônjuge do servidor ocupando imóvel funcional?
Não.

29) Haverá indenização por auxílio-moradia se o servidor é proprietário de imóvel na nova sede do cargo?
Não, não haverá.

30) Haverá indenização por auxílio-moradia se o servidor foi proprietário de imóvel ou residente na sede onde irá exercer o novo cargo?
Proprietário: Não haverá indenização se houver sido proprietário nos últimos 12 meses.
Residente: Não haverá indenização para aqueles que residiram nos últimos 12 meses, mas aqueles que residiram por menos de 60 dias terão direito.

31) O servidor poderá receber auxílio-moradia mesmo que haja alguém que resida com ele e já recebe esta mesma indenização?
Não.

32) O servidor que irá ocupar cargo de comissão ou função de confiança terá direito ao auxílio-moradia?
Não terão direito os de nível 4, 5, 6 e níveis de Ministro de Estado.

33) O servidor que foi deslocado por força de alteração de lotação ou nomeação de cargo efetivo terá direito à indenização por auxílio-moradia?
Não.

34) Após qual data o servidor passou a ter direito à indenização por auxílio-moradia?
Após 30/06/2006.

35) Qual é o limite máximo de meses que um servidor pode receber como indenização por auxílio-moradia?
8 meses dentro de cada período de 12 meses.

36) Qual é o valor e o percentual máximo de indenização por auxílio moradia?
- Cargo em Comissão: 25% do valor do cargo, com máximo de R$ 1.800,00.
- Ministro de Estado: 25% da remuneração, sem máximo de Reais.
- Outros servidores: ??????????????????????????????????????????????????????????????????????

37) O que é Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada?
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38) A gratificação natalina do servidor deverá ser paga até qual dia?
Até 20 de dezembro de cada ano.

39) O servidor exonerado terá direito à gratificação natalina?
Sim, proporcional aos meses de exercício.

40) Se houver reajuste salarial na lacuna de tempo entre a exoneração e a gratificação natalina, qual valor será considerado para pagamento proporcional ao servidor exonerado?
O salário percebido no mês da exoneração.

41) A gratificação natalina será considerada para cálculo de vantagem pecuniária?
Não.

42) O que é vantagem pecuniária?
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43) A quais tipos de servidores será devido o pagamento adicional por insalubridade, periculosidade e atividades penosas?
Aos que estão HABITUALMENTE sujeitos a lugares insalubres, à substância tóxicas, radioativas ou com riscos de vida.

44) Como será o adicional de insalubridade e periculosidade se o servidor estiver sujeito aos dois?
Ele deverá optar por um deles. Não haverá possibilidade de receber os dois.

45) A insalubridade e a periculosidade são vitalícias?
Não, ela cessará com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão.

46) O que ocorre com a servidora sujeita à atividade penosa, insalubre ou perigosa e que se torna gestante?
Será afastada do seu cargo original e passará a desempenhar atividades salubres, não-penosos e não-perigosos enquanto durar a gestação.

47) Que TIPO de norma legal será a base para concessões de adicionais de atividades penosas, insalubres e perigosas?
Lei Específica.

48) Os servidores que trabalham em zona de fronteira terão direito à adicional por atividade penosa?
Sim.

49) Os servidores que trabalham com Raio-X ou substância radioativas devem realizar exames periódicos de saúde?
Sim, a cada 6 meses.

50) Como será o adicional por Serviço Extraordinário do servidor público da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais?
Terá acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.

51) De acordo com a Lei 8.112/90, qual é o limite de horas extras que servidor deverá respeitar?
2 horas por jornada.

52) O adicional Noturno será concedido a qual servidor? Quanto vale cada hora noturna? Como se calcula o adicional?
Aos que trabalham entre 22h e 5h do dia seguinte.
Cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
O cálculo deverá ser 25% adicional (Adicional sobre o quê? Remuneração ou vencimento?????????????)

53) Os servidores estatutários pela Lei 8.112/90 terão direito a Férias com adicional de 1/3 da REMUNERAÇÃO?
Sim, terão.

54) Os servidores que ocupam cargo CAD (Chefia, Assessoramento e Diretoria) terão as férias sobre esta posição ou as férias terão base no cargo principal?
A base destes servidores será a do cargo CAD.

55) O servidor que atuar eventualmente como instrutor em curso de formação, desenvolvimento e treinamento da administração pública terá a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso?
Sim, terá

56) O servidor que participar eventualmente de banca examinadora ou comissão para exames orais para julgamento de candidatos terá a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso?
Sim, terá.

56) O servidor que participar eventualmente da organização de concursos públicos terá a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso?
Sim, terá.

57) Como se calcula o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso?
- Em horas despendidas na atividade; e
- De acordo com a complexidade.

58) Qual é o limite de horas que um servidor poderá receber a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso? Existe exceção?
120 horas de trabalho ao ano.
Exceção: quando houver comprovada justificativa e ratificada previamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade em questão.

59) O valor a ser pago ao servidor referente Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso incidirá sobre a Remuneração ou sobre o Vencimento?
Sobre o vencimento, de acordo com os percentuais previstos na lei 8.112/90.

60) O pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso fará parte dos cálculos de proventos de aposentadoria ou pensões do servidor?
Não.

61) O servidor da União tem direito a quantos dias de férias? Qual é o limite para acúmulo?
30 dias de férias, podendo acumular até o máximo de dois períodos no caso de necessidade

62) Pela lei 8.112/90 a administração pública federal poderá descontar as faltas no período de férias do servidor?
Não. É proibido.

63) O servidor federal poderá parcelar o período aquisitivo de suas férias?
Sim, em até 3 vezes e de acordo com o interesse da administração pública.

64) Quando o servidor federal irá receber a remuneração que corresponde às suas férias?
Em até 2 dias antes do início do período aquisitivo.

65) Como serão calculadas as férias do servidor exonerado do cargo?
O servidor receberá o valor integral das férias completas mais o proporcional de 1/12 do período ainda não concluído.
O valor base será a remuneração do mês em que for publico o ato exoneratório.

66) O servidor que operada direta ou indiretamente substâncias radioativas ou aparelhos de Raio X terão algum benefício de férias?
Sim, terão 20 dias consecutivos de férias a cada 6 meses de atividade, vedado o acúmulo.

67) As férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública?
Sim, Poderão.

68) As férias poderão ser interrompidas por motivo de comoção interna?
Sim, Poderão.

69) As férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação do juri?
Sim, Poderão.

70) As férias poderão ser interrompidas por motivo de serviço militar ou eleitoral?
Sim, Poderão.

71) As férias poderão ser interrompidas por motivo de necessidade declara pela autoridade máxima do órgão ou entidade?
Sim, Poderão.

72) As férias poderão ser interrompidas por mera decisão do superior hierárquico?
Não

73) Quando houver interrupção de férias, o período restante poderá ser parcelado?
Não. Deverá ser gozado de uma só vez.

74) Nos casos de licença por motivo de doença da família haverá necessidade de avaliação médica oficial?
Sim.

75) Uma licença que ocorrerá dentro dos 60 dias posteriores ao término de outra considerada uma nova licença ou uma prorrogação?
Prorrogação, porque está dentro dos 60 dias posteriores ao término da licença anterior.

76) A licença por motivo de doença da família é aplicada quando quais familiares estão doentes?
- Cônjuge ou companheiro (a).
- Pais ou padrasto/madrasta.
- Filhos
- Outros dependentes que vivam às suas expensas e conste no seu assentamento funcional

77) Se o servidor puder conciliar a assistência ao familiar com o exercício do cargo, mesmo assim ele terá direito à licença por motivo de doença e pessoa da família?
Não. Apenas será deferido quando a presença do servidor for indispensável aos cuidados e não puder conciliar ou compensar horários.

78) O servidor terá remuneração quando estiver afastado em virtude de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família?
Depende:
- Por até 60 dias: remunerado
- Por até 90 dias: não remunerado

79) Que situação possibilita a Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge?
Quando o cônjuge do servidor foi deslocado para outro ponto do território nacional ou exterior para exercício de mandato ELETIVO dos Poderes Executivo e Legislativo.

80) Qual é o prazo e a remuneração do servidor enquanto estiver em gozo da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge?
- Prazo: Indeterminado
- Não há remuneração.

81) É permitido Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge sendo que o cônjuge não exercerá mandato eletivo?
Não, mas poderá haver deslocamento provisório do servidor para a mesma localidade onde servirá o cônjuge, desde que haja compatibilidade de com o cargo.

82) O servidor convocado para o serviço militar terá a licença concedida. No entanto, terá remuneração?
As condições e remunerações serão regidas por legislação específica não descrita na lei 8.112/90.

83) Após o termino da Licença para o Serviço Militar, quanto tempo o servidor terá para retornar ao exercício do cargo?
Até 30 dias, sendo que a ausência neste período não será remunerada.

84) Na Licença para Atividade Política, o servidor tem direito à remuneração no período entre a escolha partidária e o registro da candidatura?
Não.

85) Na Licença para Atividade Política, o servidor tem direito à remuneração no período entre o registro da candidatura e o décimo dia após a eleição?
Sim.

86) Qual é a periodicidade permitida ao servidor para obter Licença para Capacitação?
A cada qüinqüênio de efetivo exercício, de acordo com o interesse da Administração Pública.

87) Durante o período de Licença para Capacitação Profissional o servidor terá direito à remuneração?
Sim, durante 3 meses inacumuláveis.

88) O servidor em estágio probatório tem direito à Licença para Tratar de Interesses Particulares?
Não. Somente o servidor aprovado em estágio probatório terá este direito.
Sempre a critério da Administração Pública.

89) Qual é o período máximo e a remuneração da Licença para Tratar de Assuntos Particulares?
- Período: Até 3 anos
- Remuneração: Não há.

90) A Licença para Tratar de Assuntos Particulares poderá ser interrompida por quais motivos?
- Por mero pedido do servidor
- Pelo interesse da administração pública.

91) Com relação ao Afastamento para servir a outro órgão ou Entidade, existe a possibilidade do servidor ser direcionado para diferentes esferas?
Sim, poderá ser deslocado para a União, Estados, DF e Municípios quando:
- for para exercício de cargo de confiança
- ou outros casos previstos em leis específicas.

92) Qual procedimento formaliza a cessão de servidor público?
Publicação de portaria no DOU.



Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.

Um comentário:

  1. Oi eu acho que a questão 9 está incorreta, veja:

    9) O vencimento e remuneração do servidor poderá ser penhorado, arrestado ou sequetrado?
    Sim, com exceção do disponível para pagamento da pensão alimentícia.

    Na lei:
    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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