domingo, 19 de setembro de 2010

Direito Civil

Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.



Direito Civil



Aula 1 – 03/Agosto/2010.

1) O que é Direito Natural?
É a noção que todo ser humano possui de discernir o certo do errado.

2) Alguém poderá ser julgado por infringir o direito puramente natural?
Não, porque ele não é escrito, é apenas tácito.

3) O que é o Direito Positivo?
É o conjunto de normas jurídicas expressamente válidas.

4) Em que momento o Direito Natural encontra o Direito Positivo?
No momento em que não se percebe dificuldades na regulação do direito natural

5) Como se divide o Direito Positivo?
- Direito Objetivo
- Direito Subjetivo

6) O que é o direito Objetivo?
É aquele que se refere às coisas, produzindo efeitos erga omnes, sem existência de fato concreto.

7) O que é direito Subjetivo?
É aquele que se refere às pessoas, produzindo efeitos inter parts, com existência de fato concreto.
DS = DO + Fato Propulsor.

8) Considerando a hermenêutica, o que é o método Gramatical (ou Literal)?
É a interpretação ao pé da letra, valendo-se exclusivamente do direito objetivo.

9) Considerando a hermenêutica, o que é o método Teleológico (ou Finalístico)?
É o que autor quis dizer no momento da elaboração da lei.

10) Considerando a hermenêutica, o que é o método Civiliter?
Interpretação das palavras de acordo com a sua aplicação no texto.

11) Considerando a hermenêutica, o que é o método Lógico?
O texto explica o próprio texto.

12) Considerando a hermenêutica, o que é o método Sistemático?
A interpretação depende da análise criteriosa do texto com todo o ordenamento jurídico.

13) Considerando a hermenêutica, o que é o método Restritivo?
A palavra não se expande em seu significado.

14) Considerando a hermenêutica, o que é o método Ampliativo?
A palavra expande seu significado.

15) O que é a LICC?
É a norma das normas, como um manual das normas.

16) A LICC está diretamente subordinada a Código Civil?
Não. A LICC está para o código civil assim como está para qualquer outra área do direito.

17) Quais são as normas constitucionais e as normas infraconstitucionais?
- Constitucionais: CF88, Emendas Constitucionais, ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
- Infraconstitucionais: Todas as demais normas.

18) Qual é o “manual” das normas constitucionais e infraconstitucionais?
- Constitucionais: Preâmbulo.
- Infraconstitucionais: LICC.

19) O que é o Princípio da Territorialidade?
Significa que as leis funcionam onde elas foram feitas, respeitando as exceções.

Aula 2 – 06/Agosto/2010.

1) O que é Princípio non liquet?
É a impossibilidade de o juiz negar-se a julgar.

2) O juiz poderá abster-se de julgar se a lei for omissa sobre o caso?
Não. O juiz deverá julgar o caso mesmo se a legislação for omissa.

3) Qual é a ferramenta jurídica utilizada para julgar casos que não possuem lei sobre o tema?
Integração da Lei.

4) Considerando a Integração da Lei, o que é integração por analogia?
É a utilização de uma lei pertencente ao ordenamento jurídico nacional que trate de assunto semelhante ao caso que possui lei omissa.

5) Considerando a Integração da Lei, o que é Integração por Direito Comparado?
Quando o ordenamento jurídico nacional não possui legislação para tratar o tema, faz-se uso de legislação estrangeira que não fere a CF88.

6) Considerando a Integração da Lei, o que é Integração através dos Princípios e Costumes?
Quando os ordenamentos jurídicos, nacional e estrangeiro, não tratam sobre o assunto, deve-se recorrer à base de tudo para solucionar o caso, ou seja, recorrer ao direito natural.

7) Qual é a diferença de vigência e validade?
- Validade: Cumpre os requisitos.
- Vigência: Cumpre os requisitos e surte efeitos.

8) Durante o vacatio legis, a lei é vigente ou válida?
Somente válida, tornando-se vigente e surtindo efeitos apenas após o término do vacatio legis.

9) Considerando o conflito de duas leis (antinomia), quais os critério para escolher a ideal?
1 – Hierarquia: Primeiro as constitucionais, depois as infraconstitucionais.
2 – Competência: Terá preferência aquela lei que for mais competente sobre o assunto.
3 – Mais Recente: Se não houver desempate por hierarquia e competência, escolhe-se a lei mais nova, mais recente.

10) O que é Repristinação Tácita e Repristinação Expressa? Elas são permitidas no Brasil?
- Tácita: É o ressurgimento de uma lei pela simples revogação da lei que a revogou. É proibido no Brasil.
- Expressa: É o ressurgimento de uma lei por determinação expressa de outra lei. É permito no Brasil.

11) O que é Repristinação Imprópria?
É o ressurgimento de uma lei, em virtude de que a lei que a revogou ter sofrido declaração de nulidade. Ou seja, a lei revogadora não cumpria os requisitos necessários para revogar outra. “É a volta dos que não foram”.

12) De acordo com o código civil de 2002, qual é o requisito básico para ser uma Pessoa Natural?
Possuir personalidade jurídica, que será adquirida à primeira respiração, com o nascimento.

13) Juridicamente, como é chamado o ser humano que está no ventre materno? Ele possui direitos?
Nascituro, que possui expectativas de direitos.

14) O nascituro é uma pessoa natural?
Não. É um ser humano que será pessoa natural ao nascer com vida.

15) O natimorto possui certidão de óbito?
Não. Ele possuirá apenas Registro em livro C auxiliar, de acordo com a lei 6.015/73.

16) Qual é a escala de sucessão de herança?
- Filhos
- Pais
- Cônjuges
- Primos
- Município.

17) Qual é o nome dado ao exame que verifica se, ao nascer, o bebê respirou?
Docimásia Hidrostática de Galeno.

18) O que é capacidade de direito e capacidade de exercício?
- Capacidade de direito é aquela que o ser humano adquire ao sair do ventre materno e respirar.
- Capacidade de exercício (ou de fato) é aquele que o ser humano adquire após cumprir os requisitos necessários.

19) Em que momento se inicia a capacidade?
No nascimento, ao adquirir capacidade de direito, e se torna plena quando alcança a capacidade de exercício.

20) O que é Incapacidade?
É a limitação da capacidade de exercício dos direitos.

21) De que forma os Absolutamente Incapazes e o Relativamente Incapazes exercem os seus direitos?
Absolutamente: Através de seu representante.
Relativamente: Através de seu assistente.

22) Os atos dos absolutamente incapazes não representados e atos dos relativamente incapazes não assistidos são nulos ou anuláveis?
- Absolutamente Incapazes: Nulos.
- Relativamente Incapazes: Anuláveis.

23) Os atos nulos dos absolutamente incapazes e os atos anuláveis dos relativamente incapazes são ex nunc ou ex tunc?
- Absolutamente Incapazes: ex tunc.
- Relativamente Incapazes: ex nunc.

24) Qual é o critério geral para determinar a incapacidade relativa e absoluta?
1 – A pessoa deve ter capacidade de discernir entre o certo e o errado.
2 – A pessoa deve ter condições físicas e/ou mentais para poder expressar as suas vontades.

Aula 3 – 09/Agosto/2010.

1) Em que momento ocorre o fim da incapacidade da pessoa natural por situação temporal?
No momento que a pessoa completar 18 anos, passando a ter capacidade de direito plena.

2) Como é o fim da incapacidade por sentença?
Quando o juiz determina o término de uma interdição anteriormente válida.

3) O que é a Emancipação como elemento de fim de incapacidade?
É qualquer forma de alcance da capacidade jurídica plena antes dos 18 anos.

4) Quais são as formas de emancipação?
- Através do pai e da mãe, quando maior de 16 anos.
- Casamento antes dos 16 anos, através de autorização do pai, da mãe e do juiz
- Ser funcionário público.

5) Possuir estabelecimento civil ou comercial é elemento que caracteriza o fim da incapacidade?
Sim, desde que seja com recursos próprios e que tenha mais de 16 anos.

6) Possuir emprego privado que permita a subsistência é elemento que caracterize o fim da incapacidade?
Sim.

7) A colação de grau em nível universitário é elemento de caracteriza o fim da incapacidade?
Sim.

8) Considerando o Fim da Personalidade, o que será necessário para caracterizar a Morte Real?
Corpo + Laudo Médico + Certidão de Óbito.

9) Considerando o Fm da Personalidade, o que será necessário para caracterizar a Morte Presumida?
Não é necessário corpo nem laudo médico, apenas sentença judicial.
É aplicável aos casos onde não se encontra o cadáver, mas é possível afirmar com certeza que houve a morte.
Ex.: Desastres, explosões, etc.

10) Considerando o Fim da Personalidade, o que é a Morte Civil?
É a retirada da personalidade com a pessoa ainda viva.

11) O que é Premoriência e Comoriência?
Premoriência é a ocorrência de morte fora do padrão natural. Ex: Filho morre antes do pai.
Comoriência é a situação onde não é possível determinar quem morreu primeiro, portanto, diz-se que morreram ao mesmo tempo.

12) O que é necessário para se iniciar um processo de ausência de pessoa natural?
A pessoa deve estar em “LINS”, Local Incerto e Não Sabido.

13) Qual é o órgão competente para receber pedido de declaração de ausência?
O ministério público.

14) Juridicamente, quem será o legítimo curador dos bens do ausente?
Se casado a no mínimo 2 anos antes da ausênca, será o cônjuge.
Se não casado ou casado a menos de 2 anos, serão os pais.
Se não tiver pais, serão parentes mais próximos indo até os mais remotos.

15) Explique resumidamente como é o processo de abertura de ausência até a declaração de sucessão definitiva.
1 – Constatada a ausência e feito o pedido de ausência ao MP, haverá: (1) a Arrecadação e (2) Nomeação de Curador dos bens.
2 – Durante 1 anos após a arrecadação dos bens haverá audiências de justificação e serão publicadas 7 convocações em jornais de grande circulação, informando ao ausente que haverá a divisão de seus bens.
3 – Passado 1 ano, haverá a abertura de sucessão provisória, onde o curador irá administrar os bens durante 10 anos.
3.1 – Se o curador for “herdeiro necessário” ele não precisará apresentar caução, mas também não poderá se desfazer dos bens.
3.2 – Se o curador for qualquer outro herdeiro, deverá apresentar caução e também não poderá se desfazer dos bens.
4 – Após estes 10 anos, sem o retorno do ausente, o curador poderá pedir a sucessão definitiva, que durará mais 10 anos.
5 – Passados 10 anos do pedido de sucessão definitiva a posse dos bens será transferida ao curador e declarada a morte presumida.

16) Os herdeiros necessários e demais herdeiros possuem direito aos frutos gerados pelos bens do ausente?
- Herdeiros necessários: 100%
- Outro Herdeiros: 50%, devendo depositar a outra parte em investimento a favor do ausente.

17) O que ocorre se o ausente retornar durante o período de sucessão permanente e definitva?
- Permanente: Terá direito aos bens que deixou e também a 50% dos frutos se o curador não for herdeiro necessário.
- Definitiva: Terá direito aos bens como estiver.

18) O que ocorre se o ausente retornar após a sucessão definitiva e declaração de morte presumida?
O que estava ausente não terá direito a nada, apenas haverá o cancelamento da morte presumida.

19) Como é feita o pedido de sucessão, quando o ausente possui mais de 80 anos?
Se o ausente na data atual estivesse completando 80 anos e já está desaparecido há 5 anos ou mais, poderá ser solicitada a sucessão definitiva.

20) Quando tempo demorará a sucessão provisória se o ausente deixou procurador?
Após 3 anos da arrecadação.

21) Quais são os 2 principais atributos da personalidade?
- Nome
- Domicílio

22) O que é Nome e qual é o princípio que o rege?
É o elemento identificador da pessoa natural baseado no princípio da imutabilidade e inalterabilidade.

23) Qual é a composição do nome?
- Prenome, que poderá ser simples e composto.
- Sobrenome, que poderá ser paterno, materno ou avoengo.

24) Existe ordem obrigatória para a colocação do sobrenome materno e paterno?
Não, desde a CF88.

25) Considerando os elementos distintivos do nome, o que é Cognome?
É a alcunha, como por exemplo, Pelé, Xuxa, Didi, etc.

26) Considerando os elementos distintivos do nome, o que é Agnome?
É o elemento que difere o nome de uma pessoa quanto esta utiliza o nome idêntico de outra pessoa de sua família.
Ex.: Filho, Neto, Sobrinho, etc.

27) Considerando os elementos distintivos do nome, o que é Hipocorístico?
É o cognome feito do próprio nome da pessoa no diminutivo. Ex.: Zezinho, Joãozinho, etc.

Aula 4 – 10/Agosto/2010.

1) Erro gráfico evidente permite que a pessoa solicite a alteração do nome?
Sim.

2) Possuir homônimo que lhe cause problemas permite que a pessoa solicite a alteração do nome?
Sim, no entanto, não poderá haver exclusão, apenas inclusão de prenome ou sobrenome.

3) Em caso de nome que cause ridicularização da pessoa será permitido que a pessoa solicite a alteração do nome?
Sim.

4) Será permitido alteração do nome em virtude de casamento?
Sim, por opção.

5) No que consiste a alteração de nome por Pseudônimo e Cognome?
Pseudônimo: Utilização de outro nome completo, quando este for de notório conhecimento.
Cognome: Acréscimo de um cognome ao nome completo. Ex.: Luiz Inácio LULA da Silva.

6) Poderá haver alteração de nome por Acréscimo de Patronímio?
Sim, desde que este seja feito entre os 18 e 19 anos de idade. Após este período não será mais permitido.

7) Qual é o conceito de Domicílio, Residência, Moradia, Habitação e Casa?
- Domicílio: Local onde a pessoa responde por seus direitos e obrigações.
- Residência: Local onde a pessoa se estabelece de maneira definitiva.
- Moradia ou Habitação: Local onde a pessoa se estabelece de maneira provisória.
- Casa: Qualquer local privado onde o público não tenha acesso.

8) O que é domicílio voluntário?
É aquele que tem a residência como base.

9) O que é domicílio de eleição?
É aquele eleito pelas partes dentro de um contrato como sendo o local para dirimir dúvidas ou lides do mesmo.

10) O que é Domicílio Eleitoral?
Local onde se exerce os direitos políticos.

11) O que é domicílio Especial?
Aquele que a pessoa jurídica estabelece de maneira distinta do seu contrato social, sede ou matriz.

12) Onde será o domicílio das lides que envolvam direito do consumidor?
O local onde de fato houve o consumo.

13) Onde será o domicílio das lides que envolvam direito trabalhista?
O local onde de fato houve a prestação do serviço.

14) O que é Domicílio Legal (ou por força de lei)?
É aquele que, independente da situação, a lei determinará.

15) Qual será o domicílio legal dos incapazes?
Será o mesmo de seu representante ou assistente.

16) Qual será o domicílio do nascituro?
O mesmo de seu curador, que normalmente é a mãe, se esta não for incapaz.

17) Qual será o domicílio dos marítimos?
O local onde está registrado o navio.

18) Qual será o domicílio do servidor público e do militar quando em efetivo exercício?
Será o local onde ele exerce os seus serviços.
Importante notar que os atos particulares destes servidores não se aplicam a este tipo de domicílio.l

19) Como funciona o domicílio dos Diplomatas no exterior?
- Se receber citação no exterior, o domicílio será este local.
- Se não receber e alegar extraterritorialidade, poderá de imediato informar o seu domicílio no Brasil.
- Se não receber, alegar extraterritorialidade e não indicar o domicílio no Brasil, automaticamente passará a ser o Distrito Federal.

20) Qual será o domicílio do preso?
Será o local onde estiver recolhido.

21) Se as partes de um processo mudarem o seu domicílio, o domicílio do processo em andamento também mudará?
Não. Os domicílios processuais não acompanham as partes.

22) O que é pluralidade de domicílios e o quais são as possíveis situações concretas?
É a possibilidade de uma pessoa ter dois ou mais domicílios. Situações:
- Casamento com pessoa de diferente domicílio: Ambos passam a adotar o seu próprio e também o do cônjuge.
- Possuir atividades regulares em diferentes domicílios.

23) A Lei poderá originar uma pessoa jurídica?
Sim. É o caso das empresas públicas de direito público que são criadas por lei específica.

24) O causa mortis poderá originar uma pessoa jurídica?
Sim. Quando uma pessoa estabelece que o seu patrimônio será automaticamente revertido à uma fundação após a sua morte.

25) Quando existe disposição de vontade das partes, em que momento de inicia uma PJ?
A partir do registro do documento de origem, que é o contrato social ou estatudo.

26) Qual é a diferença de Contrato Social e Estatuto?
Contrato Social é aplicável a pequenas e médias estruturas e o seu caráter é paritário, com consentimento das partes na elaboração do contrato.
Estatuto Social é aplicável a grandes estruturas e possui característica adesiva, sem a participação dos sócios na elaboração do estatuto.

27) Qual é o conceito de Empresa?
É qualquer atividade economicamente organizada que tenha como objetivo a intermediação de bens e serviços.

28) Em que local se registra a PJ de Natureza Empresarial e a PJ Não-Empresa?
- PJ de Natureza Empresarial: Junta Comercial
- PJ Não-Empresa: Cartório de Registro Civil.

29) Qual é o prazo para registro do contrato social ou estatuto?
30 dias após a assinatura dos mesmos.

30) Considerando os vícios de registro, o que são vícios sanáveis e insanáveis?
- Sanáveis: São aqueles que permitem reparos e são passíveis de deferimento parcial do registro da PJ.
- Insanáveis: São aqueles que não permitem correções e indeferem o registro da PJ de imediato.

31) Qual é a diferença de Pessoa Jurídica e Sociedade?
- PJ: Uma ou mais pessoas físicas.
- Sociedade: reunião de pessoas que pode não ser uma pessoa jurídica de fato, em razão do não registro (sociedade irregular).

32) O que são Entes Despersonificados?
São aqueles que não possuem personalidade jurídica, mas que possuem personalidade judiciária. Isto porque eles estão sujeitos a processar e serem processados.

33) Dê exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo.
São os países e os organismos internacionais.

34) Dê exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno Direto.
União, Estados, Municípios e DF.

35) Dê exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno Indireto.
Autarquias e Fundações de Direito Público.

36) Dê exemplos de Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
- Fundação
- Sociedade de Economia Mista
- Empresa pública
- Partido Político
- Igreja
- Entre outros.

Aula 5 – 13/Agosto/2010.

1) O que é desconsideração da Personalidade Jurídica?
É o fenômeno jurídico que autoriza a invasão dos bens particulares dos sócios em virtude de dívidas contraídas em nome da sociedade e não pagas. Isto ocorre quando o capital social indicado não é suficiente para quitar tais dívidas.

2) O que é Lesão ao “Princípio da Proporcionalidade” como elemento que pode desconsiderar a personalidade jurídica?
É o caso de uma sociedade que possui um sócio com 99% e outro com 1% das ações, mas de fato ambos atuam da mesma forma. Em uma ação contra a empresa, os bens do sócio com 1% poderão ser alcançados em razão da desconsideração da personalidade jurídica.

3) O que é Lesão ao “princípio de patrimônio com origens distintas” como elemento que pode desconsiderar a personalidade jurídica?
O patrimônio deve possuir origens distintas, ou seja, não é permitido que um sócio dê dinheiro a outro para que ele entre na sociedade. Este é o caso de cônjuges casados em comunhão total de bens, pois a origem do capital é a mesma.

4) Fraudes ou irregularidades podem desconsiderar a personalidade jurídica e alcançar a pessoa do sócios?
Sim.

5) Quais tipos de casamento não permitem que os cônjuges sejam sócios?
- Comunhão Universal de Bens, em virtude da lesão ao princípio da origem patrimonial.
- Separação obrigatória de bens, nos casos de idade avançada dos sócios.

6) Quando existe lesão ao consumidor, poderá haver desconsideração da personalidade jurídica?
Sim e alcançará os bens dos sócios para quitar as dívidas.

7) Qual é o domicílio da União, dos Estados, dos Municípios e do DF?
- União: DF
- Estados: Capitais
- Municípios: Sede administrativa (Prefeitura).
- DF: Sede Administrativa

8) Qual é o domicílio da PJ de Direito Público e da PJ de Direito Privado?
- PJ de Direito Público: Onde a lei específica criado indicar.
- PJ de Direito Privado: Onde o estatuto ou contrato social indicar.

9) Poderá haver fim da pessoa jurídica em virtude de Lei?
Sim.

10) Poderá haver fim da pessoa jurídica em razão de causa mortis?
Sim, desde que indicado no contrato social ou estatuto.

11) O fim do objeto ou do prazo poderá causar fim da pessoa jurídica?
Sim.

12) Poderá haver o fim da pessoa jurídica pela simples disposição de vontade dos sócios?
Sim. Se não houver consenso entre os sócios o fim da PJ será via sentença judicial.

13) O cometimento de ato ilícito poderá causar o fim da personalidade jurídica?
Sim.

14) Qual é a diferença de Bem e Coisa?
- Bem: Tudo aquilo que possui valor e que pode ser objeto de uma relação jurídica.
- Coisa: Tudo aquilo que é material.

15) O que são Bens Corpóreos e Incorpóreos?
- Corpóreos: São os tangíveis.
- Incorpóreos: São os intangíveis.

16) O que são Bens Fungíveis e Infungíveis?
- Fungíveis: Aqueles que podem ser substituídos.
- Infungíveis: Aqueles que não podem ser substituídos.

17) O que são Bens Divisíveis e Indivisíveis?
- Divisíveis: Aqueles que podem ser fracionados sem perdeu seu valor proporcional ou função original.
- Indivisíveis: Aqueles que ao serem fracionados perdem seu valor proporcional ou função original.

18) O que são Bens Consumíveis e Inconsumíveis?
- Consumíveis: São aqueles que desaparecem ou perdem sua função com apenas uma utilização.
- Inconsumíveis: São aqueles que podem ser utilizados diversas vezes sem perder sua função.

19) O que são bens Singulares e bens Coletivos?
- Bens Singulares: São os considerados únicos, de per si.
- Bens Coletivos: São bens que estão unidos em virtude de uma razão específica.

20) Considerando os bens coletivos o que são universalidades de fato e de direito?
- Universalidade de Fato: Quando os bens estão unidos por mera vontade do proprietário.
- Universalidade de Direito: Quando os bens estão unidos por determinação legal.

21) O que são bens Móveis e Imóveis?
- Móveis: São aqueles que podem ser transportados sem alteração da sua estrutura.
- Imóveis: São aqueles que ao serem transportados perderão a sua estrutura ou base.

22) O que são Bens Móveis por Natureza e Bens Imóveis por Natureza?
- Bens Móveis por Natureza: São os animais, que também podem ser chamados de semoventes.
- Bens Imóveis por Natureza: São solos, terras, árvores nascidas naturalmente, etc.

23) Quanto aos bens móveis, o que são Bens Móveis por Antecipação?
O exemplo principal são as plantações que foram feitas já com o objetivo de serem colhidas, ou seja, antecipadamente podemos dizer que são móveis.

24) Quanto aos bens móveis, o que são Bens Móveis por Força de Lei?
São situações que a lei determina que um bem INCORPÓREO deve ser considerado bem móvel. Ex.: Créditos Quirografários.

25) O que são Bens Imóveis por Acessão Artificial?
São os bens imóveis que existem por intervenção humana. Ex.: Árvore plantada pelo homem.

26) O que são Bens Imóveis por Acessão Intelectual?
São os bens originariamente móveis, mas em razão da sua utilidade passam a ser considerados imóveis. Ex.: Computadores de uma escola de informática, bolas de uma escola de futebol, etc. Veja que os bens são móveis, mas em o bem principal, escolas, não fariam sentido sem eles.

27) O que são Bens Imóveis por Determinação Legal?
São aqueles que mesmo possuindo caráter móvel, são considerados imóveis em virtude de lei.
Ex.: Aeronaves e embarcações.

28) Como se dividem os bens reciprocamente considerados?
- Principais: quando a sua utilidade não depende de nenhum outro bem
- Acessórios: quando a sua utilizada depende de um bem principal. Ex.: Sem o carro, o bem acessório “volante” não teria sentido.

29) Considerando os bens Acessórios, qual é o conceito de Produto e de Fruto?
- Produto: Aquilo que é extraído de fonte não-renovável.
- Fruto: Aquilo extraído de fonte renovável.

30) Observação:
Os Produtos e os Frutos podem ser naturais ou Civis.

31) Considerando os Frutos, O que são frutos Percebidos, Estantes, Percipiendos e Pendentes?
- Percebidos: Aqueles que já foram colhidos.
- Estantes: aqueles que já foram colhidos e estão armazenados.
- Percipiendos: são os frutos futuros.
- Pendentes: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos mas não foram.

32) O que são Pertenças e Benfeitorias?
- Pertenças: São os bens móveis vinculados a um bem móvel em razão da sua utilidade.
- Benfeitorias: São reformas ou acréscimos realizados ao bem imóvel no sentido de lhe trazer melhoria.

33) Considerando as benfeitorias o que são benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias?
- Necessárias: destinadas a manutenção do bem.
- Úteis: destinadas ao aumento de utilidade do bem.
- Voluptuárias: destinadas a trazer luxo e comodidade ao bem.

Aula 6 – 16/Agosto/2010.

1) O que são Bens Públicos e Bens Particulares?
- Bens Públicos: Pertencem ao poder público.
- Bens Particulares: Pertencem ao particular.

2) O que são Bens Penhoráveis e Bens Impenhoráveis?
- Penhoráveis: aqueles sujeitos à ação de execução
- Impenhoráveis: aqueles não sujeitos à execução judicial.

3) O que são bens Absolutamente Impenhoráveis e bens Relativamente Impenhoráveis?
- Absolutamente Impenhoráveis: Aqueles que não poderão ser penhorados mesmo na ausência de outros.
- Relativamente Impenhoráveis: Aqueles que em princípio são impenhoráveis, mas poderão ser penhorados na ausência de outros.

4) Quais são os principais bens Absolutamente Impenhoráveis?
- Salários ou equivalentes
- Objetos utilizados para a atividade profissional
- Equipamentos Militares
- Bens Públicos
- Reservas de combustíveis e alimentos por 1 mês.
- Retratos de Família.
- Bens de Família.

5) Qual é o conceito de Bens de Família?
É o único imóvel utilizado pela família para a moradia, bem como todos os bens móveis que o compõe.

6) Quais são as exceções que tornam os bens de família penhoráveis?
Quando:
- a dívida corresponde ao próprio bem.
- o bem possui origem ilícita.
- Em razão de ação movida por empregados domésticos.
- o bem for dado voluntariamente ao penhor.

7) O que são bens de família por força de Lei e bens de família por disposição de vontade?
- Por força de lei: são aqueles tutelados pelo direito civil como impenhoráveis.
- Por disposição de vontade: quando o proprietário registra o bem como sendo de família.

8) Dê exemplos de Bens Relativamente Impenhoráveis.
- Imagens religiosas de grande valor econômico.
- Os frutos do bem imóvel, salvo aqueles dados ao sustento de menores, idosos, incapazes e mulheres separadas dependentes.

9) O que são Fatos Jurídicos em Sentido Amplo e como se dividem?
São Fatos Jurídicos que criam, extinguem ou preservam direito. Dividem-se:
- Fato Jurídico em Sentido Estrito: Fenômenos da Naturais.
- Ato Jurídico em Sentido Amplo: Ações Humanas.
- Ato Ilícito: Prescritos em lei como crime.

10) Como se divide conceitualmente o Fato Jurídico em Sentido Estrito?
- Fato de Ordem Natural Ordinária: Quando ocorrem de maneira costumeira.
- Fato de Ordem Natural Extraordinária: quando ocorrem de maneira incomum ou raramente.

11) Como se divide conceitualmente o Ato Jurídico em Sentido Amplo?
- Ato Jurídico em sentido Estrito: São aqueles que as conseqüências jurídicas são dadas pela Lei.
- Negócio Jurídico: São aqueles que as conseqüências jurídicas são dadas pelas partes envolvidas no negócio.

12) Como se divide conceitualmente o Ato Ilícito?
- Ilícito Civil, quando os bens prejudicados são tutelados pelo direito civil.
- Ilícito Penal, quando os bens prejudicados são tutelados pelo direito penal.

13) Como se divide o Ilícito Penal?
- Crimes
- Contravenções
- Ato Infracional (praticado por menores)

14) Qual é o único conceito citado a anteriormente que não preserva direitos?
O negócio jurídico, pois ele apenas cria ou extingue direitos, mas não preserva.

15) Quais são os 2 principais conceitos de Fato de Ordem Natural Ordinário?
- Aluvião: movimentação lenta de terra.
- Aluvião Imprópria: surge em função da redução das águas.
- Avulsão: movimentação brusca de terra.

16) Como se classifica o Ato Jurídico, quanto à Lateralidade e quanto à Complexidade?
Quanto à lateralidade:
- Unilateral, quando apenas uma pessoa expressa a sua vontade.
- Bilateral, quando duas pessoas expressam vontades distintas
- Plurilateral, quando 3 ou mais pessoas desejam expressas vontades diferentes.
Quanto á complexidade:
- Simples, quando cada uma das partes é composta por apenas uma pessoa.
- Complexa, quando cada uma das partes é composta por duas ou mais pessoas.

17) Qual é o conceito de Fiador e Avalista?
- Fiador: é o garantidor de um contrato.
- Avalista: é o garantidor de um crédito.

Aula 7 – 17/Agosto/2010.

1) Quais são os elementos essenciais do Negócio Jurídico?
- Partes, que deverão ser capazes.
- Objeto, que deverá ser lícito e não-defeso em lei.
- Forma, que é a maneira que ocorrerá o negócio
- Vontade, que deve ser voluntariamente manifestada.

2) Quais são os elementos acidentais do Negócio Jurídico?
- Termo, é a característica futura e incerta do negócio.
- Modo, que é a obrigação.
- Condição, é a característica Futura e certa do negócio.

3) O que é uma Condição Suspensiva e Condição Resolutiva?
- Suspensiva: É aquela onde o negócio está parado, aguardando uma condição imposta ocorrer para que ele comece a surtir efeitos.
- Resolutiva: É aquela que o negócio está em andamento, mas irá terminar se determinada condição vier a ocorrer.

4) O que são vícios do Negócio Jurídico e seus dois grandes grupos?
São vícios que ferem o elemento VONTADE, de maneira a caracterizar um desrespeito à lei que poderão tornar o negócio nulo ou anulável.
- Vícios de Consentimento: trazem prejuízo para uma das partes do negócio jurídico.
- Vícios Sociais: trazem prejuízo para terceiros.

5) Quais são os Vícios de Consentimento? Explique-os.
- Erro: O prejudicado se engana, por si mesmo, quanto ao negócio.
- Dolo: O prejudicado se engana por que a outra parte do negócio a induziu a isto.
- Coação: Quando uma das partes faz uso da força para obter vantagem da outra.
- Lesão: Quando uma das partes se aproveita da falta de cultura ou inocência da outra parte para tirar vantagem. Neste caso, não há mentira.
- Estado de Perigo: Quando uma das partes se aproveita da falta de opção da outra parte para tirar vantagem.

6) O que é Erro de Fato e Erro de Direito?
- de Fato: quando existe engano quanto a uma condição ou circunstância do negócio.
- de Direito: quando existe engano quanto à norma jurídica ou uma das partes a interpreta equivocadamente.

7) Como se divide o Erro de Fato?
- Erro Substancial.
- Erro Acidental.

8) O que é Erro Substancial e Erro Acidental? Eles tornam o negócio Nulo ou Anulável?
- Substancial: É aquele que erro que se refere às características essenciais do objeto, sendo que uma das partes não teria feito o negócio se tivesse clara noção da realidade.
- Acidental: É aquele erro que se refere às características secundárias do objeto, sendo que o negócio poderia ter sido feito mesmo se a parte prejudicada tivesse clara noção da realidade.
-- Eles tornam o negócio anulável

9) O que é Erro Escusável e Erro Inescusável? Eles tornam o negócio Nulo ou Anulável?
- Escusável: É o justificável, pois qualquer pessoa comum teria cometido o mesmo erro se estivesse na mesma situação.
- Inescusável: É o injustificável, pois qualquer pessoa comum teria agido diferente se estivesse na mesma situação.
-- Eles tornam o negócio jurídico anulável.

10) O que é Erro quando ao Objeto, quanto à Pessoa e quanto ao Fim Colimado?
- Quanto ao Objeto: quando o erro se relacionado ao objeto em questão. Ex.: Comprar terreno pensando que é bem localizado, mas ele não é.
- Quanto à Pessoa: quando uma parte se engana quanto às qualidades de serviço de outra. Ex.: Contratar alguém julgando ser competente mas ele não é.
- Quanto ao Fim Colimado: Quando a causa que fomentou o negócio é falsa. Ex: contratar um professor X mas na verdade a aula será com outro.

11) O que é Dolo Substancial e Dolo Acidental?
- Substancial: quando uma parte engana a outra quanto ao elemento fundamental do negócio. Se tivesse claro conhecimento sobre o assunto, a parte prejudicada não teria feito o negócio.
- Acidental: quando uma parte engana outra quanto aos elementos secundários do negócio. O negócio aconteceria de qualquer forma.

12) O que é Dolo Malus ou Dolo Bonus?
- Dolo Malus: quando uma das partes engana outra com relação à função do objeto do negócio.
- Dolo Bônus: quando uma das partes engana outra ao exagerar nas atribuições de qualidade e quantidade do objeto do negócio.

13) O que é Dolo de Ação e Dolo de Omissão?
- Dolo de Ação: Quando uma das partes age em função de enganar outra pessoa.
- Dolo de Omissão: Quando uma pessoa se omite com objetivo de enganar outra pessoal.

14) Como se divide o Dolo de Ação?
- Dolo de Ação Afirmativo: quando existe a afirmação de uma mentira.
- Dolo de Ação Negativo: quando existe a negação de uma verdade.

15) O que é Coação ‘vis compulsiva’?
Quando há manipulação psíquica ou moral que caracterize uma ameaça.

16) O que é Coação ‘vis corporalis’?
Quando há agressão física por parte de uma pessoa com o objetivo de obter vantagem.

17) É possível alegar coação nas relações de Poder Familiar?
Não, ou seja, um filho relativamente incapaz não poderá dizer que foi coagido pelo pai ou pela mãe.
O que pode ser alegado é o temor reverencial.

18) Qual é a diferença fundamental entre dolo e lesão?
No dolo existe a figura da mentira, já na lesão não há mentira, mas apenas o aproveitamento das condições humildes da outra parte.

19) Quais são os Vícios Sociais?
- Fraude Contra Credores: quando o devedor age em função de frustrar a execução atual ou futura do credor.
- Simulação: Praticar um negócio com a intenção de realizar ato diverso, causando lesão a terceiros.

20) Como se desfaz o negócio realizado com o objetivo de fraudar Credores?
Através de ação pauliana ou ação revocatória.

21) Qual é a diferença de Ação Pauliana e Ação Aquiliana?
- Pauliana: utilizada para desfazer negócios que caracterizem fraude contra credores.
- Aquiliana: utilizada para desfazer negócios que caracterizem vícios redibitórios.

22) O que é ação aquiliana Resolutiva e Quanti minoris?
- Resolutiva: Quando a ação pode desfazer o negócio.
- Quanti minoris: quando a ação reduz o valor negociado em virtude do engano cometido.

23) O que é Simulação Absoluta e Simulação Relativa?
- Absoluta: Quando as partes documentam uma relação jurídica, mas na verdade não pretendem praticar nada.
- Relativa: quando as partes documentam uma relação jurídica e na verdade praticam outra.

24) O que é Simulação Objetiva e Simulação Subjetiva?
- Objetiva: Prometer executar o objeto do contrato, mas não cumprir.
- Subjetiva: Prometer que uma determinada pessoa irá cumprir, mas quem cumpre é outra pessoa.

25) O que é Simulação Inocente e Simulação Maliciosa?
- Inocente: Aquela que não causa dano a ninguém.
- Maliciosa: Aquela que causa dano a terceiros.

26) O que é Obrigação?
É a relação existem entre duas partes que as ligam com o objetivo de cumprir determinada imposição.

27) Qual é a diferença de Obrigação de Pagamento e Consignação de Pagamento:
- Obrigação de Pagamento: fazer o devedor pagar.
- Consignação de Pagamento: fazer o credor receber valores que estão depositados em juízo.

28) Na obrigação de pagamento e na consignação de pagamento, o levantamento por parte do credor faz com que ele aceite tacitamente que os valores estão corretos?
- Obrigação de Pagamento: não caracteriza que os valores estão corretos.
- Consignação de Pagamento: ao fazer o levantamento, o credor aceita tacitamente os valores como corretos.

29) Quais são as Fontes Primárias e Secundárias das Obrigações?
- Primárias: A Lei.
- Secundárias: Negócio Jurídico, Relação de Parentesco, Ato Ilícito e Disposição de Vontade.

30) Dê exemplos de Negócio Jurídico, Relação de Parentesco, Ato Ilícito e Disposição de Vontade.
- Negócio Jurídico: Contrato
- Relação de Parentesco: Pensão de pai para filho.
- Ato Ilícito: Crime cometido e dever de indenização
- Disposição de Vontade: Promessa

31) O que é Obrigação de dar coisa certa e Obrigação de dar coisa incerta?
- Dar coisa Certa: Ocorre quando o objeto é determinado por quantidade, qualidade e espécie.
- Dar coisa Incerta: Ocorre quando o objeto não foi determinado previamente

32) O que é Obrigação de Fazer e Obrigação de Não Fazer?
- de Fazer: quando a ação é exigida para cumprir a obrigação.
- de não fazer: quando a omissão é suficiente para cumprir a obrigação. Ex.: Contrato de Sigilo.

33) O que é Obrigação Principal e Obrigação Acessória?
- Principal: Aquela que não depende de outra para existir.
- Acessória: Obrigação que depende de outra obrigação para existir.

34) O que é Obrigação ‘intuitu personae’ e ‘non intuitu personae’?
- intuitu personae: quando apenas determinada pessoa pode cumprir a obrigação. Também chamada de Personalíssima.
- non intuito personae: quando qualquer pessoa pode cumprir a obrigação. Também chamada de Não Personalíssima.

35) O que é Obrigação Solidária e Obrigação Subsidiária?
- Solidária: quando duas pessoa puderem ser cobradas ao mesmo tempo pela mesma dívida.
- Subsidiária: quando uma terceira pessoa for cobrada apenas após a primeira devedora ter sido cobrada.

36) O que é Obrigação Sucessiva Objetiva e Obrigação Alternativa Objetiva?
- Sucessiva Objetiva: quando existe ordem de cobrança. Ex.: Cobra-se primeiro A, sendo que B será acionado apenas se A não pagar.
- Alternativa Objetiva: quando as partes escolhem quem irá cobrar primeiro, se A ou B.

Aula 8 – 20/Agosto/2010.

1) Considerando as formas de extinção de obrigações, o que é Remição e Remissão?
- Remição: Do verbo remir, pagar. Ocorre quando o devedor paga o que deve.
- Remissão: Do verbo, perdoar. Ocorre quando o credor perdoa a dívida.

2) No que consiste a Remição de Bens e Remição de Execução?
- Remição de Bens: quando o devedor oferece um bem em garantia para que haja a liberação das penhoras.
- Remição de Execução: quando o devedor paga integralmente a dívida.

3) Considerando as formas de extinção de obrigações o que é Dação em Pagamento? Dê um exemplo.
É uma forma de extinção de obrigação que ocorre quando o credor aceita receber coisa diversa da originalmente contratada como forma de pagamento. Ex.: Indivíduo uma casa e não pode pagar, mas a dívida equivale ao valor do seu carro, portanto, o credor aceita o carro como e quita a dívida.

4) Considerando as formas de extinção de obrigações o que é Novação? Dê um exemplo.
É uma forma de extinção de obrigação que substitui a obrigação. Ocorre quando o credor e o devedor combinam que a forma de pagamento será realizada de forma diversa e futura, portanto, não há quitação imediata.
Ex.: Indivíduo comprou móveis para sua casa e não pode pagar, mas por ser pintor compromete-se a pintar a loja.

5) O que é Novação Objetiva e Novação Subjetiva?
- Novação Objetiva: quando se muda o objeto de pagamento.
- Novação Subjetiva: Quando se muda o sujeito que irá pagar a dívida.

6) Considerando as formas de extinção de obrigações o que é a Confusão? Dê exemplo.
É uma das formas de extinção de obrigações que ocorre quando a pessoa devedora se confunde com a credora. Ex.: Filho que deve para o pai sendo seu único herdeiro. Se o pai falecer, ele será credor de si mesmo.

7) Considerando as formas de extinção de obrigações, o que é Compensação?
É uma das formas de extinção de obrigações que ocorre quando existem débitos e créditos de ambas as partes, no entanto, é importante que estes sejam da mesma espécie.

8) O que é Teoria do Risco Integral, Teoria do Risco Administrativo e Teoria da Culpa?
- Teoria do Risco Integral: Aquela que não considera a intenção do autor, imputando a ele responsabilidade sem que ele se justifique.
- Teoria do Risco Administrativo: Aquela que permite que o autor se justifique, já que a pessoa prejudicada também tem sua parcela de culpa.
- Teoria da Culpa: Aquela que atribui responsabilidade proporcional à participação no prejuízo causado.

9) Quais são as duas principais Excludentes de Responsabilidade?
- Informação clara e evidente à todos com objetivo de prevenir erros.
- Consentimento do Ofendido, ou seja, o prejudicado contribuiu para a produção do perigo.

10) Com relação aos prazos, no que consiste o prazo Peremptório e o prazo Dilatório?
- Peremptório: São aqueles que não permitem prorrogação.
- Dilatórios: São aqueles que permitem prorrogação.

11) O que são prazos Legais, prazos Judiciais e prazos Convencionais?
- Legais: São aqueles determinados em lei e, em regra, são peremptório.
- Judiciais: São aqueles determinados pelo juiz, considerando que a lei foi omissa e, em regra, são dilatórios.
- Convencionais: São aqueles determinados livremente pelas partes do contrato, respeitando o limite da lei.

12) Em regra, qual será o prazo de prescrição e decadência quando a lei for omissa?
Dez Anos.

13) O que é contrato?
É o principal exemplo de negócio jurídico.

14) Quais são os pressupostos e requisitos do contrato?
- Partes Capazes
- Objetivo Lícito e Possível
- Forma Prescrita ou não-defesa.
- Vontade Clara

15) O que ocorre ao contrato se faltar algum pressuposto ou requisito?
- Faltando pressupostos, não há contrato.
- Faltando requisitos, o contrato não é válido.

16) Considerando as partes do contato, o que é Policitante, Oblato e Policitação?
- Policitante: É o proponente, aquele que propõe o negócio.
- Oblato: É aquele que recebe a proposta de negócio.
- Policitação: É a proposta em si.

17) Considerando as partes do contato, o que é capacidade genérica e capacidade específica?
- Genérica: quando as partes possuem capacidade plena de direito e de fato.
- Específica: quando as partes possuem capacidade plena de direito e de fato, mas necessitam de alguma habilidade específica para exercer o contrato.

18) Qual é a diferença de Objeto do Contrato e Objeto do Negócio Jurídico?
- Objeto do Contato: É o nome do contrato. Ex.: compra e venda, locação, etc.
- Objeto da Relação Jurídica: É o bem em negociação. Ex.: casa, carro, etc.

19) Licitude é atributo que se relaciona com o objeto ou com as partes?
Com o objeto.

Aula 9 – 23/Agosto/2010.

1) O que são contratos gratuitos e onerosos? Dê exemplos.
- Gratuitos: São aqueles que produzem obrigações para apenas umas das partes. Ex.: Doação.
- Onerosos: São aqueles que todas as partes assumem obrigações. Ex.: Locação.

2) O que são contratos onerosos comutativos e aleatórios? Dê exemplos.
- Comutativos: Quando as obrigações são equivalentes e proporcionais. Ex.: contrato de compra e venda.
- Aleatórios: Quando as obrigações são desproporcionais. Ex.: contrato de seguro.

3) O que são contratos sinalagmáticos?
É o outro nome dado ao contrato comutativo, que possui obrigações proporcionais para todas as partes.

4) Qual é diferença de um contrato leonino para um contrato aleatório?
- Leonino é um contrato proibido, pois apenas uma das partes assume vantagem e a outra sempre perceberá prejuízos.
- Aleatório é contrato permitido, pois a qualquer momento a desvantagem pode se inverter trazendo benefícios à parte anteriormente prejudicada.

5) O que são contratos paritários e de Adesão?
- Paritário é o contrato que permite a participação de todas as partes na sua elaboração.
- De Adesão é o contrato que já está pronto e os novos interessados somente aderem a ele.

6) O que são contratos entre presentes e entre ausentes?
- Entre Presentes são aqueles realizados com as duas partes no mesmo local e pessoalmente.
- Entre Ausentes são aqueles realizados à distância, como por exemplo, compra pela internet ou por telefone.

7) O que são contratos divisíveis e indivisíveis?
- Divisíveis: são aqueles que permitem que a execução do contrato ocorra em partes.
- Indivisíveis: são aqueles que exigem a execução de maneira única.

8) O que são contratos Principais e Acessórios? Dê Exemplos.
- Principais são aqueles que não dependem de outro para ser válido. Ex.: Contrato de Locação.
- Acessórios são aqueles que necessitam da existência de outro para surtir efeitos. Ex.: Contrato de Fiança.

9) O que são contratos Formais e Informais?
- Formais são contratos solenes, ou seja, são aqueles que necessitam de uma forma específica de realização.
- Informais são contratos que não necessitam de forma específica de realização.

10) Quais são as três formas de realização de contratos?
- Escrita: quando se utiliza da ferramenta contratual expressa em papel.
- Verbal: quando apenas se convenciona o contrato por acordos verbais.
- Tácita: quando não se convenciona de maneira escrita nem verbal, mas pela situação as partes subentendem que houve contrato.

11) O que é Doação? São bilaterais ou unilaterais? Gratuitos ou Onerosos?
É o ato de disposição da propriedade, sendo unilaterais e gratuitos, pois o donatário sequer tem a obrigação de receber.

12) Quais são as partes envolvidas em um contrato de doação?
- Doador
- Donatário

13) O que é Doação Modal?
É aquele que se pressupõe a aceitação por parte do donatário, cabendo a este algumas imposições para que possa receber a doação.

14) O contrato de doação para nascituro é suspensivo ou resolutivo?
É suspensivo, pois apenas surtirá efeitos na condição do nascituro respirar fora do ventre materno.

15) Como se dá o cancelamento da doação por Renúncia, Revogação e Reversão?
- Renúncia: quando ocorre por parte do donatário.
- Revogação: quando ocorre por parte do doador, porque o donatário agiu com ingratidão contra ele ou sua família.
- Reversão: quando o objeto da doação volta ao doador em virtude da morte do donatário, mas é possível apenas quando expresso contratualmente através de cláusula de reversão.

16) O que é Comodato? Qual é o nome dado às partes?
É o empréstimo de bem infungível a título gratuito. As partes são:
- Comodante; e
- Comodatário.

17) A duração de um contrato de comodato é determinada ou indeterminada?
Para ser determinada ou indeterminada.

18) O que é Contrato de Mútuo? Qual é o nome dado às partes?
É o empréstimo de bem fungível a título gratuito. As partes são:
- Mutuante
- Mutuário.

19) Existe a possibilidade de mútuo oneroso? Dê exemplo.
Sim e é chamado de mútuo feneratício. É o caso de empréstimo de dinheiro.

20) Quanto à classificação do BEM qual é a principal diferença do Comodato e do contrato de Mútuo?
- Comodato: Bem infungível.
- Contrato de Mútuo: Bem Fungível.

21) O que é Mandato? Qual é o nome dado às partes?
É a outorga de poderes que ocorre quando uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. As partes são:
- Mandante; e
- Mandatário.

22) Em que momento se dá início ao mandato?
A partir do momento que o mandatário aceita, de maneira tácita ou formal, executar a autorização do mandante.

23) O que é Mandato ad negotia e ad judicia?
- ad negotia: quando o mandato é apenas para fins de administração.
- ad judicia: quando o mandato é apenas para fins de representação judicial.

24) O que é Mandato Singular e Plural?
- Singular: quando o mandato possui apenas um mandatário.
- Plural: quando o mandato possui mais de um mandatário.

25) O que são mandatos Solidários, Mandatos Conjuntos e Mandatos Sucessivos?
- Solidário: quando o mandato possui diversos mandatários e todos podem atuar isoladamente.
- Conjunto: quando o mandato possui diversos mandatários, mas eles devem agir conjuntamente.
- Sucessivo: também chamado de subsidiário, quando os mandatários possuem ordem de atuação. Um deles somente age na indisponibilidade do outro.

26) O mandato poderá ser findo em virtude de causa mortis ou Incapacidade Civil de uma das partes?
Sim.

27) O que é contrato de locação?
É o contrato de bem infungível a título oneroso e sinalagmático.

28) Qual é a principal diferença da Locação e do Comodato?
A locação é onerosa e o comodato é gratuito.

29) O que é Leasing?
É o arrendamento mercantil no qual o arrendatário contrata instituição financeira para que esta compre um bem e o coloque em disponibilidade para sua utilização mediante pagamento de prestações sucessivas.

30) No contato de compra e venda, o que é a cláusula de Preempção?
É o estabelecimento de ordem de preferência por parte do antigo dono, caso o novo comprador revenda o imóvel.

31) Poderá haver preempção em contratos que não sejam de compra e venda?
Não. Preempção é atributo de contratos de compra e venda e de nenhum outro mais.

32) Qual é o conceito de Retrovenda aplicado ao contrato de compra e venda?
É a possibilidade de arrependimento que permite ao vendedor desfazer o negócio dentro do prazo estabelecido em contrato entre as partes.

33) O que é Pacto de Melhor Comprador aplicado ao contrato de compra e venda?
É a possibilidade que o vendedor possui de desfazer o negócio, dentro do prazo estabelecido em contrato, em virtude de surgimento de melhor oportunidade com outro comprador.

34) O que é Venda a Contento aplicado ao contrato de compra e venda?
É a situação que o contrato de compra e venda somente irá ocorrer se o comprador estiver plenamente satisfeito.

35) A venda a contento é aplicável aos contratos entre ausentes?
Sim. E mesmo que não estiver expresso é uma condição tácita imposta pelo código civil.

36) O que é Pacto Comissório aplicado aos contrato de compra e venda?
É a possibilidade de cancelamento do negócio em virtude do não cumprimento por alguma das partes.

37) O que é Venda ad mensuram e venda por Amostra?
- ad mensuram: quando a venda é realidade por unidades de medida. Ex.: litros, metros, ectares, etc.
- por amostra: quando o comprador visualiza um exemplar idêntico ao que irá levar de fato, mas não o próprio que visualizou.

38) Considerando os princípios contratuais, o que é o Princípio da Autonomia das Vontades?
Consiste em dizer que as partes têm livre disposição estipular em contrato aquilo que desejarem.

39) Considerando os princípios contratuais, o que é o Princípio da Supremacia da Ordem Pública?
Consistem em completar o princípio da autonomia das vontades, dizendo que será lícito colocar o que desejarem, desde que isto não fira os preceitos sociais, jurídicos e a ordem pública.

40) Considerando os princípios contratuais, o que é o Princípio da Boa-Fé?
As partes têm obrigação de falar a verdade.

41) Qual é o significado do termo em latim “res sic stantibus”?
Este termo representa a Teoria da Imprevisão, sendo que o contrato poderá ser alterado sempre as circunstâncias da execução forem distintas das circunstâncias da assinatura do contrato.

42) Considerando os princípios contratuais, o que é o Princípio “pacta sunt servanda”?
“Os pactos devem ser respeitados” ou ainda, “O contrato é lei entre as partes”.

43) Considerando os princípios contratuais, o que é o Princípio “exceptio non adimpleti contractus” e “exceptio non rei adimplente contractus”?
- exceptio non adimplente contractus: O contrato poderá ser integralmente não ser cumprido.
- exceptio non rei adimplente contractus: O contrato poderá ser parcialmente não cumprido.

44) O que é Arras e como se divide conceitualmente?
Arras é um sinal dado em garantia com o objetivo de demonstrar o sério interesse das partes em concretizar o negócio.
Poderá ser:
- Arras Confirmatórias: quando é dado inicialmente e compensado posteriormente durante a execução do contrato.
- Arras Penitenciais: quando o sinal dado em garantia é utilizado para indenizar uma das partes por desistência e não cumprimento do contrato.




Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.

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