sexta-feira, 12 de março de 2010

Estudos de Contábeis

Todos os posts deste blog são resumos extraídos dos meus estudos na área relacionada e, portanto, fico à disposição para eventuais sugestões e críticas quanto ao seu conteúdo.


CONTÁBEIS


Principais Leis:
- Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Por Ações.
- Lei 11.638/08 – Alterações da Lei 6.404/76 e dispõe sobre demonstrações contábeis.
- Lei 11.941/09 – Alterações da Lei 6.404/76, entre outras leis e dispõe sobre assuntos de caráter tributário.

Principais Órgãos:
- Conselho Federal de Contabilidade:
-- Não possui vínculo com a Administração pública.
-- É o regulamentador das doutrinas e padrões contábeis no Brasil.
- Comitê de Pronunciamentos Contábeis:
-- Objetivo: Buscar integração com as normas internacionais de contabilidade.
-- Sem fins lucrativos
- Comissão de Valores Mobiliários:
-- Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
-- Objetivo: Disciplinar, normalizar e fiscalizar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e seus players.
- Banco Central do Brasil:
-- Criado em 1964.
-- Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
-- Órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional
-- É a autoridade monetária do país
-- Principais competências/funções:
--- Atuar como banco dos bancos.
--- Receber o compulsório de bancos comerciais.
--- Autorizar, fiscalizar e intervir em instituições financeiras com problemas de liquidez.
--- Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.
--- Controlar o meio circulante.
--- Comprar e vender títulos federais como instrumento de política monetária.


Princípios Contábeis:
- Entidade: O patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio do sócio, nem com o de outra empresa do mesmo grupo econômico.
- Continuidade: A demonstração contábil deve estar vinculada com o seu passado e sucedê-lo continuamente.
- Oportunidade: É a mensuração do melhor momento para realizar a contabilização.
- Registro pelo Valor Original: O registro deve ser feito pelo seu valor integral, em moeda corrente, sem desvios.
- Competência: Receitas e despesas devem ser registradas de imediato, independente da efetivação em valor.
- Prudência: Para valoração do patrimônio, quando houver dúvida sobre o registro deve-se considerar:
-- O menor valor para os Bens e Direitos; e
-- O maior valor para as Obrigações.


Demonstrações Financeiras:
- Devem demonstrar com clareza a situação patrimonial da empresa.
- Balanço Patrimonial:
-- Conjunto de partidas dobradas que, em equilíbrio, busca evidenciar a situação da empresa.
-- Opcional para empresas rurais e pequenos empresários.
-- No ativo, suas contas estão dispostas pelo seu grau de liquidez.
-- No passivo, sãs contas estão dispostas pelo grau de exibilidade
- DLPA – Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados:
-- Evidencia detalhadamente a apuração dos lucros e prejuízos acumulados
- DRE – Demonstração de Resultado de Exercício:
-- É uma síntese que evidencia detalhadamente o resultado líquido do exercício em dado período.
- DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa:
-- Demonstra de maneira sintética a evolução do Fluxo de Caixa em dado período.
- DVA – Demonstração de Valor Adicionado
-- Informa o valor de riqueza criado pela empresa e como esta riqueza fui utilizada.


Composição Principal do Balanço Patrimonial:
- Ativo:
-- Ativo Circulante
-- Ativo Não-Circulante
--- Realizável a Longo Prazo.
--- Investimentos.
--- Imobilizado.
---- Arrendamento Mercantil
--- Intangível
- Passivo:
-- Passivo Circulante
-- Passivo Não-Circulante
-- Patrimônio Líquido
--- Capital Social
--- Reservas de Capital
--- Ajustes de Avaliação Patrimonial
--- Reserva de Lucros
--- Ações em Tesouraria
--- Prejuízos/Lucros Acumulados


Ativo Não-Circulante - Imobilizado:
- Bens de baixa liquidez destinados à manutenção das atividades econômicas da entidade.
- Natureza Devedora
- Apenas bens corpóreos, tangíveis.
- Pode até ser de terceiros, mas se o controle, risco ou vantagem for da empresa deverá estar no balanço.
- A sua depreciação deve ter como base a vida útil econômica.


Arrendamento Mercantil:
- Transmissão de uso do arrendador para o arrendatário em troca de pagamento unitário ou periódico.
- Arrendamento Mercantil Financeiro:
-- Todos os riscos e benefícios são transferidos para o arrendatário
-- A propriedade nem sempre é transferida, mas podem ocorrer casos de transferência.
- Arrendamento Mercantil Operacional:
-- Apenas parte dos riscos e benefícios é transferida para o arrendatário.
- Risco na atividade mercantil está ligado a:
-- Ociosidade do ativo
-- Variações de Retorno
-- Tecnologias
-- Entre outros


Ativo Não-Circulante - Intangível:
- Apenas bens incorpóreos.
- Apenas ativos NÃO-Monetários.


Ativo Não-Circulante - Diferido:
- Não é mais permitido contabilizar no Diferido, pela Lei 11.638/07.
- Os saldos que não puderem ser transferidos para outra conta permanecerão no Diferido até a amortização total.


MEP - Método de Equivalência Patrimonial:
- Investimento da Investidora = Patrimônio Líquido da Investida.
- As variações da conta Investimento deverão surtir efeitos proporcionais no Patrimônio Líquido da Investida.
- As variações do PL da Investida deverão ser repassadas de imediato à conta de investimento da Investidora.
- A variação da conta Investimento da Investidora é fruto dos lucros e prejuízos da investida.
- Os investimentos em empresas do exterior também devem seguir o mesmo método.
- Nos casos de investimento em presas estrangeiras, se não for possível aplicar o MEP porque a legislação do outro país for divergente, aplica-se o ajuste extra-contábil.


Investimento em Empresas do Exterior:
- Devem seguir o sistema MEP (Método de Equivalência Patrimonial)
- Caso a lei do outro país seja divergente da lei brasileira,


AVP - Ajuste a Valor Presente:
- O ativo decorrente de operação de longo prazo deve ser ajustado a valor presente
- O passivo não-circulante será ajustado a valor presente.
- Qualquer conta poderá ser ajustada para valor presente quando for relevante.
- O momento de cálculo do AVP é a operação inicial.
- Valor presente é diferente de Valor Justo.
- Valor Justo: E o valor de negociação dos ativos. Normalmente é o valor de mercado.
- Valor Presente: É a estimativa do valor corrente (exigível ou recebível) em fluxo de caixa futuro.
- O AVP não pode mudar o valor ajustado entre as partes, apenas separar o que é ativo e o que é juros.
- Nos contratos, a taxa de juros pode estar explícita (juros separado do principal) ou implícita.
- Nas empresas varejistas é impraticável o cálculo individual, assim, utiliza-se uma taxa AVP padrão.


Redução de Valor Recuperável e Teste de Recuperabilidade (Impairment):
- Objetivo: Assegurar que os ativos da empresa não fiquem desatualizados.
- Se, no teste, for percebido que houve perdas, a provisão de perdas deve ser contabilizada de imediato.
- Deve ser realizado pelas empresas, no mínimo, no fim de cada exercício social.
- Conceitos associados à análise d recuperação de ativos:
-- Valor Recuperável: Maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso.
-- Valor Líquido de Venda: Valor do Ativo menos as depesas de Venda.
-- Despesa de Venda: São os custos associados à venda, excluindo os impostos.
-- Perda por desvalorização: ocorre quando o valor contábil é superior ao valor recuperável.
-- Vida Útil: Período de tempo ou unidades de produção que a empresa espera obter do ativo.
-- Características de um mercado ativo:
--- Itens negociados são homogêneos
--- Agentes estão disponível para negociar a qualquer tempo.
--- Preços sem sigilo.
- Fatores exógenos que se relacionam com o Impairment:
-- Retração do mercado
-- Mudanças tecnológicas
-- Taxas de juros do mercado
-- Queda das ações da empresa no mercado onde atua.
-- Entre outros incontáveis situações.
- Fatores endógenos que se relacionam com o Impairment:
-- O ativo está obsoleto
-- Mudança nas linhas de produção ou no segmento de atuação
-- Relatório interna que indica que o desempenho do ativo é menor do que se esperava.
-- Entre outros incontáveis situações.


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